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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
De 31 de Outubro de 2024.
“Revoga a Portaria nº 258 de 22 de Outubro de 2024 e Instituí a Comissão de Processo Administrativo Sancionatório - CPAS, responsável pela Instauração e condução de processo administrativo com atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório, com vistas a apurar supostas infrações praticadas por empresas contratadas pela prefeitura municipal de Novo Mundo-MT, nos termos da lei nº 14.133/21, bem como do DECRETO Municipal nº 087/2023 De 06 de dezembro de 2023 e legislações correlatas”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO Título IV, Capítulo I da Lei n. 14.133/2021, que tratam sobre as Sanções Administrativas no âmbito dos processos licitatórios;
CONSIDERANDO o DECRETO Municipal nº 087/2023 De 06 de dezembro de 2023, que Regulamenta o processo administrativo sancionatório e a dosimetria na aplicação de penalidades decorrentes da prática de infrações definidas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública municipal de Novo Mundo – MT;
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, citado nos arts. 5º e 7º da Lei n. 14.133/2021, cujo condão é garantir o exercício das funções públicas mais suscetíveis a risco com isenção de ânimo, reduzindo a possibilidade de ocultação de erros e a ocorrência de fraudes;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de condutas praticadas por empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Novo Mundo-MT, com vistas a verificação responsabilidade administrativa por infrações praticadas na execução dos contratos vigentes na égide de lei nº 14.133/21.
R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Portaria nº 258 de 22 de Outubro de 2024.
Art. 2º. Nomear os membros para compor a Comissão Sancionatória, sendo os nomes de cargos:
- Liria Kurten Wronski - Matrícula 875: Presidente.
- Antônio Alves Lima – Matrícula nº 2217: Membro 1.
- Alisson Tizo Maltezo – Matrícula nº 3649: Membro 2.
- Suplente: Lilian Claudia Pereira de Oliveira – Matrícula nº 3643.
Art. 2º. A Comissão terá a atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório.
Art. 3º. Aplicam-se os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da culpabilidade, da legalidade, da proporcionalidade e da motivação aos procedimentos e processos regidos por esta Portaria, sem prejuízo dos princípios gerais de Direito Administrativo Sancionador que não forem incompatíveis com o presente regramento.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – Acusado: o licitante ou contratado no âmbito do processo sumário ou de responsabilização ou da pratica infração administrativa prevista na Lei nº 14.133, de 2021;
II – Contrato: para os fins deste regulamento inclui carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço;
Art. 4º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão nomeada através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º. O processo será iniciado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos autos pela Comissão e concluído no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do seu início, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, e mediante justificação fundamentada.
Art. 6º. A Comissão Processante deve conduzir o processo conforme as disposições contidas no Título IV, Capítulo I da Lei n. 14.133/2021, bem como no DECRETO Municipal nº 087/2023 De 06 de dezembro de 2023.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos 31 de Outubro de 2024.
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ANTONIO MAFINI
Prefeito Municipal