Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

​LEI N.º 1.248/2024

LEI N.º 1.248/2024 DE, 30 de outubro de 2024.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de General Carneiro e dá outras providências”.

MARCELO DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0012 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVI GEN

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0009 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

280011 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - PODER EXECUTIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

2050 – ENCARGOS COM APOSENTADORIA E PENSÕES

3.1.90.01.00.00 –APOSENTADORIAS E REFORMAS.............R$ 600.000,00

TOTAL.............................R$ 600.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, correrá por Superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício de 2023 no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).

Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações na Lei nº 1.192/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e nos anexos da Lei nº 1085/2021 - Plano Plurianual para o exercício de 2022 a 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2024.

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal