Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

​LEI N.º 1.249/2024

LEI N.º 1.249/2024 DE, 30 de outubro de 2024.

Dispõe sobre a denominação da piscina municipal localizado no Centro de referência de assistência social, e dá outras providências’’.

MARCELO DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica denominado de “PISCINA MUNICIPAL ANTÔNIO OLIVEIRA SANTOS (ANTÔNIO VELA BRANCA)” localizada no Centro de referência de assistência social neste município de General Carneiro – MT

Art. 2º - A homenagem citada no artigo anterior é em virtude dos relevantes serviços prestados neste município de cunho social e políticos, bem como sua simplicidade e humildade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2024.

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal