Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

LEI Nº 1.017 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

“RECONHECE A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA ESTADO DE MATO GROSSO”.

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, UILSON JOSÉ DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Lacerda aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1 º - Fica a visão monocular reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual no ámbito do Município de Nova Lacerda - MT, com todos os direitos e benefícios equiparados a pessoa portadora de deficiência, conforme descrito na Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e suas regulamentações por leis específicas ou Decretos.

Parágrafo Unico — Será considerada visão monocular a deficiência que atinge apenas um dos olhos e que é classificada pela Organização Mundial de Saúde com a CID-IO l - 1 54.4, ou outra que lhe vier substituir.

Art. 2º - As pessoas com visão monocular, após a publicação da presente Lei, serão inseridas em todos os programas e benefícios destinados às pessoas portadoras de deficiência no Município de Nova Lacerda - MT.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

Nova Lacerda-MT, 30 de outubro de 2024.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal