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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
Manutenção de Rodovias – Patrulha Rodoviária
TÊRMO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAURU - MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.
O Município de JAURU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.948/0001-30, com sede administrativa situada á Rua do Comércio nº 480, na cidade de Jauru - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALDECI JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado á Avenida Rui Barbosa, nº 300, Bairro Boa Esperança, na cidade de Jauru – MT, CEP: 78255-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 12694908 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 985.374.821-53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada á Avenida Sergipe, nº 457, Bairro Jardim Popular I, São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.979.143/0001-07, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia – MT, CEP: 78.237-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.368 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.432.041-20, designado neste ato como sendo CONTRATADO, queem conformidade com o CONTRATO DE PROGRAMA DE CONSÓRCIO PÚBLICO Nº 02/2023 / CIDESAT / MANUTENÇÃO DE RODOVIAS-2024, aprovado na Assembleia Ordinária do Consórcio em 05 de dezembro de 2023, do qual o Município de JAURU é partícipe, resultante de dispensa licitação, nos termos de inciso XXVI do artigo 24 da Lei Federal 8.666/1993, artigo 13 da Lei Federal nº. 11.107/2005, inciso I da Cláusula Quadragésima Quarta do Contrato Consórcio, Resolução Normativa nº 029/2016 e Leis Municipais nº 484/2011 e 593/2016, considerando a necessidade de ampliação dos dias de serviço da patrulha, solicitado pelo Município e em conformidade com as clausulas e condições a seguir pactuadas, RESOLVEM aditar o presente contrato de rateio:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Nos termos do §1º, altera-se a Cláusula Segunda e item I que passa a viger com a seguinte redação e valor:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES – O Valor Total estimado deste contrato de Rateio é de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais), conforme detalhamento a seguir:
I - A quota parte do CONTRATANTE definida no rateio das despesas da patrulha para o exercício de 2024, foi estabelecida proporcionalmente conforme quantidade de quilômetros de Rodovias Estaduais não pavimentadas no âmbito do Município CONTRATANTE e outras demandas apresentadas ao Consórcio, totalizando o Valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), referente a 12 dias úteis de trabalho da Patrulha a serem repassados em 10 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) e o valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) referente a este aditivo a ser pago no ato da assinatura.
II - Pela eventual cessão de equipamentos (escavadeira hidráulica, pá carregadeira, motoniveladora, rolo compactador e outros) para atendimento de demanda do município, será repassado o Valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser pago conforme utilização dos equipamentos no último dia útil de cada mês, junto com as parcelas do item I.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas e condições que não foram objeto deste Aditivo, permanecem inalteradas e em plena vigência.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Jauru – MT, 24 de setembro de 2024.
CONTRATANTE: VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito
CONTRATADO: JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal