Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 058/2023

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente e domiciliado nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, doravante denominado, CONTRATANTE,

CONTRATADA: SEGUROS SURA S/A, Avenida Padre Antônio Jose Dos Santos, nº. 1530– Cidade Monções /São Paulo /SP CEP: 04563-004, CNPJ/MF sob o nº 33.065.699/0001-27, representada por Fernanda Rodrigues dos Santos Lima, RG nº. 11730164-8 SECC (DETRAN) e CPF nº. 89.785.457-85, que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 058/2023 de 21/07/2023 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato original de nº 058/2023 a CLÁUSULA SÉTIMA, ante os motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado a CLAUSULA SÉTIMA – do Prazo fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12(doze) meses com termino em 21 de julho de 2025.

Fica acrescentado a CLAUSULA QUARTA – o valor acrescido deste termo aditivo será de R$ 3.167,46(três mil centos sessenta e sete reais e quarenta e sies centavos), referente ao reajuste do índice INPC vigente de 3,33%, sendo que o valor total do contrato passa a ser R$ 98.286,46(noventa e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da frota desse município estar assegurados. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 27 de junho de 2024.

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

SEGUROS SURA S/A

CNPJ-33.065.699/0001-27