Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente e domiciliado nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, doravante denominado, CONTRATANTE,
CONTRATADA: SEGUROS SURA S/A, Avenida Padre Antônio Jose Dos Santos, nº. 1530– Cidade Monções /São Paulo /SP CEP: 04563-004, CNPJ/MF sob o nº 33.065.699/0001-27, representada por Fernanda Rodrigues dos Santos Lima, RG nº. 11730164-8 SECC (DETRAN) e CPF nº. 89.785.457-85, que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 058/2023 de 21/07/2023 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato original de nº 058/2023 a CLÁUSULA SÉTIMA, ante os motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Fica acrescentado a CLAUSULA SÉTIMA – do Prazo fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12(doze) meses com termino em 21 de julho de 2025.
Fica acrescentado a CLAUSULA QUARTA – o valor acrescido deste termo aditivo será de R$ 3.167,46(três mil centos sessenta e sete reais e quarenta e sies centavos), referente ao reajuste do índice INPC vigente de 3,33%, sendo que o valor total do contrato passa a ser R$ 98.286,46(noventa e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da frota desse município estar assegurados. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 27 de junho de 2024.
PELA CONTRATANTE:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
SEGUROS SURA S/A
CNPJ-33.065.699/0001-27