Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 030/2022

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves, brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342 – SSP/MT e do CPF n.º 867.715.741-72, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADA:ANDERSON VIDAL ASSESSORIA E RELAÇÕES PÚBLICAS EIRELI, com sede na Rua I nº 105, Ed. Eldorado Hill Office, sala 27, Cuiabá – MT, Cep: 78.048-487, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.411.472/0001-87, representadapelo Sr. Anderson Vidal dos Santos, portador da cédula de identidade nº10311238SESP/MT e CPF nº 691.949.391-87 demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2022 de 13/04/2022 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços e reajuste de valor do Contrato original de nº 030/2022 a CLÁUSULAS SETIMA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado à CLÁUSULA SETIMA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12(doze) meses com término em 13 de abril de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica -se pela necessidade de continuidade dos serviços de assessoria prestada em Cuiabá, encontra seu fulcro legal baseado no Art. 57 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 03 de abril de 2024.

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

ANDERSON VIDAL ASSESSORIA E

RELAÇÕES PÚBLICAS EIRELI,

CNPJ: 42.411.472/0001-87,