Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves, brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342 – SSP/MT e do CPF n.º 867.715.741-72, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.
CONTRATADA:ANDERSON VIDAL ASSESSORIA E RELAÇÕES PÚBLICAS EIRELI, com sede na Rua I nº 105, Ed. Eldorado Hill Office, sala 27, Cuiabá – MT, Cep: 78.048-487, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.411.472/0001-87, representadapelo Sr. Anderson Vidal dos Santos, portador da cédula de identidade nº10311238SESP/MT e CPF nº 691.949.391-87 demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2022 de 13/04/2022 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços e reajuste de valor do Contrato original de nº 030/2022 a CLÁUSULAS SETIMA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Fica acrescentado à CLÁUSULA SETIMA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12(doze) meses com término em 13 de abril de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica -se pela necessidade de continuidade dos serviços de assessoria prestada em Cuiabá, encontra seu fulcro legal baseado no Art. 57 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 03 de abril de 2024.
PELA CONTRATANTE:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
ANDERSON VIDAL ASSESSORIA E
RELAÇÕES PÚBLICAS EIRELI,
CNPJ: 42.411.472/0001-87,