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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves, brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342 – SSP/MT e do CPF n.º 867.715.741-72, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.
CONTRATADA:ANDERSON VIDAL ASSESSORIA E RELAÇÕES PÚBLICAS EIRELI, com sede na Rua I nº 105, Ed. Eldorado Hill Office, sala 27, Cuiabá – MT, Cep: 78.048-487, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.411.472/0001-87, representadapelo Sr. Anderson Vidal dos Santos, portador da cédula de identidade nº10311238SESP/MT e CPF nº 691.949.391-87 demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2022 de 13/04/2022 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços e reajuste de valor do Contrato original de nº 030/2022 a CLÁUSULAS SETIMA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Fica acrescentado à CLÁUSULA SETIMA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12(doze) meses com término em 13 de abril de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica -se pela necessidade de continuidade dos serviços de assessoria prestada em Cuiabá, encontra seu fulcro legal baseado no Art. 57 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 03 de abril de 2024.
PELA CONTRATANTE:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
ANDERSON VIDAL ASSESSORIA E
RELAÇÕES PÚBLICAS EIRELI,
CNPJ: 42.411.472/0001-87,