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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CPF sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr José Arimateia Vieira Alves brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342 – SSP/MT e do CPF n.º 867.715.741-72 residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.
LOCADOR DEUZELY ALVES DE SOUSA – CPF: 002.946.071-96, residente na Avenida Maceió, nº. 20, jardim Novo Campo, Município de Santo Antônio do Leste - MT, CEP: 78.628-000.
doravante denominado de LOCADORA, de comum acordo,
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 064/2023 de 31/07/2023 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de locação do Contrato original de nº 064/2023, à CLÁUSULA QUINTA, ante os motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
Fica acrescentado à CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo – fica prorrogado o prazo de locação do imóvel por 05(cinco)meses com termino em 31 de dezembro de 2024.
Fica acrescentado à CLÁUSULA QUARTA – Do Reajuste – o valor acrescido deste termo aditivo será de R$ 19,60(dezenove e sessenta) reais de acordo com o índice IGPM, resultando no pagamento mensal no valor de R$ 819,60(oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos)
sendo que o valor total do contrato passa a ser R$ 4.098(quatro mil e noventa e oito centavos) equivalente a cinco meses de contrato.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE
CNPJ: 04.217.362/0001-90
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade a presente locação devido o município não ter local próprio para instalação do SCFV. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 105 e 107 da Lei 8.14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 15 de julho de 2024.
PELA CONTRATANTE:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
Prefeito Municipal
PELO CONTRATADO:
DEUZELY ALVES DE SOUZA
CONTRATADO(A)
CPF-002.946.071-96