Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 064/2023

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CPF sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr José Arimateia Vieira Alves brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342 – SSP/MT e do CPF n.º 867.715.741-72 residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

LOCADOR DEUZELY ALVES DE SOUSA – CPF: 002.946.071-96, residente na Avenida Maceió, nº. 20, jardim Novo Campo, Município de Santo Antônio do Leste - MT, CEP: 78.628-000.

doravante denominado de LOCADORA, de comum acordo,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 064/2023 de 31/07/2023 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de locação do Contrato original de nº 064/2023, à CLÁUSULA QUINTA, ante os motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO

Fica acrescentado à CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo – fica prorrogado o prazo de locação do imóvel por 05(cinco)meses com termino em 31 de dezembro de 2024.

Fica acrescentado à CLÁUSULA QUARTA – Do Reajuste – o valor acrescido deste termo aditivo será de R$ 19,60(dezenove e sessenta) reais de acordo com o índice IGPM, resultando no pagamento mensal no valor de R$ 819,60(oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos)

sendo que o valor total do contrato passa a ser R$ 4.098(quatro mil e noventa e oito centavos) equivalente a cinco meses de contrato.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE

CNPJ: 04.217.362/0001-90

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade a presente locação devido o município não ter local próprio para instalação do SCFV. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 105 e 107 da Lei 8.14.133 de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 15 de julho de 2024.

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

Prefeito Municipal

PELO CONTRATADO:

DEUZELY ALVES DE SOUZA

CONTRATADO(A)

CPF-002.946.071-96