Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 061/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 991 de 23 de janeiro de 2014 (Estatuto do Servidor), art. 187 e demais;

CONSIDERANDO os ofícios nº 473 e 475/2024/SESAS/GABINETE, comunicando o incidente com servidor público;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o processo de Sindicância Administrativa nº 002/2024, para apuração de eventual irregularidade administrativa e funcional, levando em consideração os fatos narrados através dos ofícios nº 473 e 475/2024/SESAS, em face do servidor efetivo EDUARDO APARECIDO ALCANFORADO, matricula nº 20, com fulcro no art. 55 §2º e seguintes da Lei Municipal nº 991/2014.

Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente será composta pelos servidores nomeados pela Decreto Municipal nº 078/2024, de 04 de setembro de 2024.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro - MT, 31 de outubro de 2024

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal