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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERTATIVO ESCOLAR PARA O BIÊNIO DE 2025 E 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando, a Lei MunicipaI Nº 1.147, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017,RESOLVE:
Art. 1º. Tonar Público o processo de eleição ou recondução dos Membros do Conselho Deliberativo Escolar. A renovação dos membros deverá acontecer até o dia 10/12/2024, E seu mandato será de 02 (dois) anos, sendo a posse apenas em fevereiro de 2025, com direito à recondução de apenas um período.
Art. 2º. Os representantes do Conselho serão eleitos em assembleia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples.
Art. 3º. Para fazer parte do Conselho, o candidato do segmento aluno deverá ter no mínimo 12 (doze) anos ou estar cursando a III fase do 2º Ciclo do Ensino Fundamental.
Art. 4º. O presidente do Conselho, o secretário e o tesoureiro deverão ser escolhidos entre seus membros. É vedado ao diretor ocupar o cargo de presidente do Conselho.
Art. 5º. O representante do segmento pais não poderá ser profissional da educação básica da escola
Art. 6º. Fica assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento, que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.
Art.7º. Ocorrerá à vacância do membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar por conclusão do mandato, renúncia, desligamento da escola ou destituição, aposentadoria ou morte.
Art. 8º. O não comparecimento injustificado do membro do Conselho a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias alternadas, também implicará vacância da função de conselheiro.
Art. 9º. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar deverá ser constituído paritariamente por profissionais da educação básica, pais e alunos, tendo no mínimo 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros. 50% (cinquenta por cento) devem ser constituídos de representantes do segmento escola e 50% (cinquenta por cento) de representantes da comunidade, sendo o diretor da escola membro nato do Conselho.
Art. 10º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,
São José do Rio Claro – MT, 30 de outubro de 2024
JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 002/2021