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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 011/2024.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a “Sra. Claudia Mara de Campos”, servidora pública efetiva deste município.”
O Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e art. 91, I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 160 de 21/12/2016 que rege a Previdência Municipal; e Lei Complementar n.º 026 de 23/12/2002 que dispõe sobre o plano de carreira do Magistério dos Servidores Públicos do municipal de Mirassol D´Oeste; e Portaria n.º 076 de 23/01/2024, que dispõe sobre a atualização das remunerações dos integrantes do magistério do Município de Mirassol D’Oeste/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. Claudia Mara de Campos, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 1036407-2 SESP/MT e CPF nº 786.637.411-20, servidora efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, Nível “09”, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura; com carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 4529, contando com 27 (vinte e sete) anos, 10 (dez) meses e 14 (quatorze) dias de tempo de contribuição exercidos em função exclusiva de magistério; com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, nº 2024.04.00008P, a partir da data de 01/11/2024 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2024, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Mirassol D´Oeste/MT, 01 de novembro de 2024.
RODRIGO DONIZETE TERRADAS
Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI
Homologo:
HECTOR ALVARES BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL