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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Danielle Cristina Pazinato, Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Especial composta pela conselheira Adriana Cristina dos Santos e sua suplente Adalvanice Neves Paula de Souza, bem como a Assessora Técnica Gleiciani Elis Gramkow para realizarem a vistoria técnica “in loco” na Escola Municipal Papa João Paulo II, nos termos do Artigo 12 da Resolução Normativa nº 001/2023 do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º A Comissão Especial, acerca das responsabilidades da Resolução Normativa nº 001/2023 do Conselho Municipal de Educação, compete:
I - Realizar a verificação prévia e visita “in loco” que objetivará ao CME/Sorriso-MT o exame de dados que comprovem a organização jurídica/documental da mantenedora e as condições físicas do estabelecimento de ensino, em conformidade com o estabelecido na resolução supracitada, para o processo de credenciamento da instituição.
II - A verificação prévia e visita “in loco” deverá ser realizada em tempo não superior a 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolo inicial do processo de credenciamento.
Art. 3º A equipe técnica e conselheiros do CME/Sorriso-MT, responsáveis pelo processo, à vista do relatório de visita “in loco”, da comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no capítulo III da Resolução Normativa nº 001/2023 do Conselho Municipal de Educação e das disposições das normas específicas pertinentes, emitirá parecer, encaminhando o processo à respectiva plenária para análise e parecer conclusivo sobre o pedido.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de setembro de 2024
DANIELLE CRISTINA PAZINATO
Presidente do Conselho Municipal de Educação Sorriso
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.