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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 31 DE OUTUBRO DE 2024
SUMULA: Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade em favor da Servidora Municipal GENI TEIXEIRA FERREIRA.
A Diretora Executiva do PREVI-MUNI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a” e §§§ 3º, 5º e 8º da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional N.º 41/2003 de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o artigo 10, §7º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n.º 058, de 29 de abril de 2011, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Matupá/MT e Lei Complementar nº 80, de 15 de outubro de 2013 que dispõe sobre a carreira dos servidores do quadro Geral dessa Municipalidade alterada pela Lei Complementar nº 236 de 20 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade em favor de GENI TEIXEIRA FERREIRA portadora do RG nº ****471-3 SEJSP/MT, inscrita no CPF nº ***670.898-**, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA CLASSE A, NIVEL 07 lotada na Secretaria Municipal de Administração de Matupá/MT, matricula RE nº 2097 e matrícula de segurado previdenciário nº 2097, contando com 10.474 dias líquidos perfazendo 28 anos, 08 meses e 14 dias de tempo de contribuição conforme processo administrativo PREVI-MUNI, nº. 2024.02.00000001.
Parágrafo Único. Os proventos do benefício serão proporcionais, calculados na forma da lei, conforme critérios estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CLADI CARON
Diretora Executiva
PREVI-MUNI
HOMOLOGO:
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal