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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Republicar a Resolução por ter saído incorreto.
Resolução CGPPP nº 005, de 30 de outubro de 2024
Dispõe sobre aprovação integral dos estudos técnicos, apresentados pela empresa autorizada pelo CGPPP.
O Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas – CGPPP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.747/2019, Decreto Municipal nº 1.985/2023, e em conformidade com o artigo 3º, caput da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; com o artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; com o artigo 31 da Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995; e
Considerando a Deliberação do CGPPP na 7ª Reunião realizada em 30 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar integralmente todos os estudos técnicos, econômico-financeiro, jurídico, minuta de edital, contrato e seus anexos, apresentados pela empresa RADAM CONSULTORIA AMBIENTAIS LTDA, CNPJ 33.839.640/0001-49, cujo objeto é o projeto de concessão administrativa da prestação dos serviços públicos de coleta, convencional e seletiva, transporte e disposição final dos resíduos sólidos urbanos; implantação e operação de transbordo, ecoponto e usina para processamento de resíduos da construção civil, massa verde e volumosos e oriundos da limpeza urbana; implantação de central de triagem de resíduos recicláveis; programa de educação ambiental; estudo de passivo ambiental, no Município de Juara
Art. 2º Autorizar o ressarcimento dos estudos no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser corrigido pelo IPCA desde a data base maio/2023 até a data de efetivo pagamento, a ser pago pela licitante vencedora do certame.
Art. 3º A inclusão definitiva do projeto no Programa de Parcerias Público-Privadas municipal está sujeita à decreto do Prefeito Municipal, nos termos do art. 26, § 7º, do Decreto nº 1.982, de 11 de outubro de 2023.
Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 30 de outubro de 2024.
Esly Sebastião Piovezan Moreira de Souza
Presidente do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada