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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
Decreto nº 2.146, de 31 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a autorização para instauração de procedimento licitatório para a Concessão Administrativa dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos no Município de Juara/MT.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que é compromisso desta Administração Municipal proporcionar a todos os cidadãos, um serviço público de qualidade, eficiente, transparente, participativo e inclusivo;
CONSIDERANDO a autorização para delegação dos serviços de manejo de resíduos sólidos no Município de Juara, prevista no art. 17, § 15 da Lei Municipal nº 2.747/2019 e art. 65 da Lei Municipal nº 2.691/2018, bem como no art. 8º, VI da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a instituição do Programa Municipal de Parceria Público-Privadas no âmbito do Município de Juara/MT, destinado a fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado, os quais, na condição de parceiros da Administração Pública, venham a atuar na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Município e ao bem-estar coletivo;
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, do projeto para a Concessão Administrativa dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Juara, compreendendo todas as suas etapas até a disposição final, após cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de procedimento licitatório, sob modalidade de concorrência pública, para a outorga prestação dos serviços públicos de coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos urbanos; coleta, transporte e destinação final de resíduos recicláveis; implantação e operação de central de triagem de resíduos recicláveis; implantação e operação de estação de transbordo; implantação e operação de ecopontos; implantação e operação de usina para processamento de resíduos da construção civil e oriundos da limpeza urbana dos ecopontos; programa de educação ambiental; estudo de passivo ambiental, conforme projeto aprovado pelo Conselho Gestor de Parcerias Públicos-Privadas, nos termos do consignado na ata da 7ª reunião do CGPPP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 31 de outubro de 2024.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município