Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.788, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.788, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

“Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.623/2011, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O ANEXO I, citado no art.6º da Lei Municipal n° 1.623, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

ARENA DE RODEIOS

OBJETO

VALOR

EM UPF-NX

LOCAÇÃO/CESSÃO

30 UPF-NX/diária

Taxa mínima

15 UPF-NX/diária

Hora

0,624 UPF-NX

GINÁSIO DE ESPORTES

LOCAÇÃO/CESSÃO

20 UPF-NX/diária

Taxa mínima

10 UPF-NX/diária

Hora

0,5 UPF-NX

Obs: A unidade de medida hora só poderá ser utilizada até no máximo 5 (cinco) horas por dia se ultrapassar esta quantidade será cobrada a taxa da diária.

* UPF/NX – Unidade Padrão Fiscal de Nova Xavantina.

Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.623/2011.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 31 de Outubro de 2024.

João Machado Neto – “João Bang”

Prefeito Municipal