Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

Ata n.º 013 - do Conselho Municipal de Saúde do município de Paranatinga-MT

Ata n.º 013 - do Conselho Municipal de Saúde do município de Paranatinga-MT. Aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro de 2024, às 08:00 horas, nas dependências do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paranatinga, na Rua Crisântemo, n.º 366, Jardim Primavera, nesta cidade de Paranatinga-MT, reuniram-se em sessão EXTRAORDINÁRIA os membros do Conselho Municipal de Saúde para tratar da (s) pauta (s): nº 01. Visita Técnica do Conselho Estadual de Saúde. Estavam presentes Representantes da Igreja Católica: Marilene Nunes Sales e Ilsa Gonçalina de Oliveira, Representantes dos Servidores Públicos Municipais da Saúde: Adriana Ferreira Pedroso, Representantes dos Trabalhadores da Vigilância em Saúde: Soneli Marques de Matos Fagundes, Representantes dos trabalhadores da Atenção Básica: Agostinha Souza de Arruda, Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Uenison Gomes Guimarães, além destes, estava representantes do Conselho Estadual de Saúde (CES), Pedro Reis e Maria Elisabete. onde todos os presentes se apresentaram e em seguida iniciou a palavra o Conselheiro Técnico Pedro esclarece aos demais presente que o intuito dessa visita é saber como está o CMS do município, o que precisa mudar e melhorar passando a palavra a Conselheira Técnica Maria Elisabete que fez um diagnóstico do CMS onde foi apontado alguns itens a qual tem que ser modificado, dando início atualizando os dados do CMS e com a explicação que secretária Executiva deve ser exclusiva do CMS com pelo menos meio período exclusivo porque ela é a fiscalizadora do CMS, é quem faz toda a articulação e que é exigência da Legislação e que ela é subordinada ao conselho, e não pode ter outra função enquanto estiver atuando no conselho, ressaltou a importância da estrutura do conselho da sala, a divulgação junto a sociedade, orientou que deve ser feita o mais breve possível a Dotação Orçamentaria e enviada a SMS (Secretaria Municipal de Saude) e como deve ser feita, ressalta que deve constar na Lei Orçamentaria Anual (LOA), questionou sobre a sede do CMS onde Adriana esclareceu que já foi solicitada junto a SMS e que ainda aguarda resposta, e que também já até indicou um local mas sem resposta, orientou que seja cobrado novamente a SMS em caráter de urgência, esclareceu também que Ouvidoria do SUS não é Ouvidoria do CMS e que assim não pode estar Lei do Conselho, e deve ter Ouvidoria de Conselho e que não é obrigado estar na Lei, falou que o CMS deve elaborar o Calendário de 2025 para Dotação Orçamentaria Anual tendo participação na elaboração e aprovação do mesmo e enviar o mais rápido possível para SMS, Maria Elisabete disse que é necessário a participação do CMS na elaboração do Plano Municipal de Saude não somente da aprovação e sim da Elaboração de Orçamento da SMS onde entra o recurso do conselho, sobre o Relatório de Gestão Adriana informou que quem apresenta é a SMS, onde é sempre em cima da hora, a Conselheira técnica orientou que o CMS não pode aprovar em cima da hora porque precisa ver com antecedência o Relatório pois os conselheiros não são técnicos e que sobre aprovação de relatórios devem ser feitos registrado em atas com ressalva e o responsável pela apresentação deve estar presente e sempre respeitando os prazos estabelecidos para apresentação e aprovação conforme regimento interno e se puder acompanhado pelo jurídico para sempre ter um respaldo maior para os Conselheiros, disse que o CMS deve elaborar a Agenda Externa o que seria, visitas a obras, aos ESFs, área rural, eventos, ressaltou que é muito importante um feedback das ações no Conselhos para que o CMS esteja em acompanhamento, diante isso Adriana e Marilene disse que é muito difícil fazer essas fiscalizações acompanhamento devido a falta de transporte que o CMS não possui carro próprio e que quando tem alguma ação os Conselheiros vão com seus carros, Maria Elisabete disse que o CMS pode solicitar junto a SMS um carro exclusivo com motorista via oficio para estar fazendo a agenda externa, em relação a forma a demanda de como os usuários são atendida pelo CMS Adriana explicou que quando algum usuário precisa acionar o CMS é por via telefone dos conselheiros que o mesmo conhece e fala verbalmente, e diz que é de suma importância ter um local preservado para que as pessoas não se sintam intimidadas, a técnica Elisabete pergunta como esta sendo o atendimento do CES com CMS, a secretaria fala que está sendo bem orientada tendo sempre respostas imediatas, sendo ponto positivo, orientou também que o CMS deve solicitar relatório mensal da Ouvidoria Municipal, ressaltou que deve ser divulgado nas redes sociais, tv, radio e panfletos para que os usuários conheçam melhor e como funciona este CMS, no portal da SMS deve conter uma aba do CMS orientou que faça uma solicitação a SMS, deixou esclarecido que o CES (Conselho Estadual de Saúde) está disponível para dar suportes técnicos, com Leis, capacitações e oficinas, deve ser solicitado via oficio no prazo de 30 dias de antecedência caso necessite vir até o município, pode ser feito por vídeo chamadas ou até via telefone, Ilza ressalta a grande importância de capacitações para os Conselheiros em relação ao conhecimento das Leis, Decretos da sua responsabilidade enquanto conselheiro, Maria Elizabete orientou que o CMS faça uma programação e encaminhe para CES uma Capacitação para ao Conselheiros, orientou também que o CMS deve conter pastas individuais dos Conselheiros atuante com o regimento interno, decreto, leis , portaria e nomeação finaliza parabenizando a todos por ver que o CMS de Paranatinga é bem atuante, em seguida passou a palavra ao conselheiro técnico Pedro onde pontuou as causas e problemas encontrado destacando: PLANO DE TRABALHO INEXISTENTE, ILEGALIDADE NA LEI DE CRIAÇÃO, INEXISTENCIA DA AGENDA INTERNA E EXTERNA, INEXISTENCIA NA INFRAESTRUTURA DO CMS, INEXISTENCIA DA RUBLICA NA SMS, INEXISTENCIA DO INDICE E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E SECRETÁRIA EXECUTIVA NÃO É PERMANENTE, diante disso passou ao CMS via Relatório das ações a serem realizadas para solução dos problemas identificado com prazos a serem cumpridos citando: ELABORAR A AGENDA E O PLANO DE TRABALHO INTERNA E EXTERNA (90 DIAS), ALTERAÇÃO DA LEI DE CRIAÇÃO (120 DIAS),ATUALIZAR O REGIMENTO INTERNO DO CMS DE ACORDO COM A LEI após a aprovação (90 DIAS), IMPLANTAR A ESTRUTURA DO CMS (90 DIAS), IMPLANTAR NA LEI A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIADO CMS (120DIAS), Adriana questiona na reformulação da lei como vai conseguir garantir na lei o mesmo prazo O Sr. Pedro explicou que ira dar uma minuta para adequar com a lei do CMS, destacou as prioridades para o funcionamento do CMS na percepção da equipe técnica citando : DIVULGAÇÃO DO SMS NAS REDES SOCIAIS FACEBOOK, INSTAGRAN, REALIZAÇAO DE OFICINAS E CAPACITAÇÃO, ALTERAÇÃO DA LEI DE CRIAÇÃO, CRIAR NA SMS RUBLICA DO CONSELHO NA LOA , ALTERAR O REGIMENTO DE ACORDO COM A LEI, IMPLANTAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NA LEI, PLANO E AGENDA DE TRABALHO DO CMS, IMPLANTAR A SEDE DO CMS, PARTICIPAÇÃO NA X PLENARIA DE CONSELHEIROS E A REALIZAÇÃO DA CONFERENCIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR E TRABALHADORA EM SAUDE ATÉ 25 DE MARÇO DE 2025, ressaltou que o Regimento esta incompatível com a Lei, relatou sobre a Lei no Art. 4º deve constar que o CMS é deliberativo no Art. 5º Parágrafo 5º deve mudar o tempo de mandato do Conselheiro de 2 para 3 anos, Art. 6º excluir a palavra Ouvidoria Municipal devido não existir na lei do CMS e sim na Lei da SMS, no Art. 9º incluir Secretária Executiva, no Art. 11º e Paragrafo excluir completo, Art. 13º acrescentar índice de porcentagem, Art. 15º excluir inciso 9º, Art. 16º falar da remuneração por participação da plenária desde que esteja na lei, Art 17º excluir a palavra Ouvidoria garantir na Lei a remuneração de 25% em cima do salário da Secretaria Executiva , informou que na Câmara Municipal existe a Comissão Municipal em Saúde, onde tem um calendário para reuniões e que o CMS deve participar e também convidar os membros dessa comissão para as reuniões do CMS, ressaltou a importância de ambos andarem juntos e serem participativos, orientou também que pode ser solicitada uma emenda parlamentar para Comissão em Saude da Câmara para compra de veículo e estruturação deste CMS, e quando fazer a alteração na Lei criar a Rublica do CMS, porque quando o vereador colocar na Dotação Orçamentara do Município pro CMS entra pra Rublica do CMS senão vai para SMS ai o dinheiro será da SMS, falou também sobre o REGIMENTO INTERNO, no Art. 2º Inciso 10º excluir completo, Art 3º Inciso 2º excluir, Art. 4º no parágrafo 1 incluir a Secretaria Executiva, Art. 6º incluir proporcionalidade nas porcentagens da remuneração da Dotação Orçamentarias, ressalta que a composição do CMS está errada, explica que vai ter que acrescentar ou diminuir os conselheiros conforme está na lei de acordo a cada segmento, e ainda sobre o regimento orientou que deve excluir o capitulo 4º inteiro porque fala da Ouvidoria Municipal snedo que não é do CMS e sim da SMS, falou também sobre capacitações onde tem um projeto de Capacitações onde tem a Comissão de Educação e Saude onde será feita 16 capacitação nas Regionais, onde os municípios terão que ir nas Regionais, mas caso o município queira a capacitação no município solicitar ao CES sendo as despesas todas serão do município, explicou que na Lei do CMS o Secretário de Saúde não é um conselheiro nato, ela pode ser presidente do conselho desde que seja eleita pelo pleno como conselheira e não como Secretaria, e que deve retirar a palavra nato no Regimento Interno do CMS, ressaltou sobre a aprovação do RGA disse que na Lei do CMS inciso 10º orientou que o CMS tem que participar e aprovar, porque se o Tribunal de Contas vem ao município e pede a conta do município e chega na SAUDE e não tem o Relatório ou tem a cópia da aprovação do CMS com isso o Tribunal de conta reprova a conta e pede justificação da SMS porque não mandou pro pleno para aprovar e ai eles podem bloquear tudo e faz com que o CMS revise tudo de novo com prazos, por isso a importância da criação da Comissão de Orçamento e Planejamento que é quem faz a Dotação Orçamentaria do CMS e também outra comissão é de Medicação Hospitalar para acompanhar como esta o hospital as unidades de saúde do município e da zona rural caso haja denuncia a respeito é a Comissão que devera fazer o levantamento de tudo, orientou também que as Conferencia também entra na Dotação Orçamentaria do CMS, sobre a Conferencia saúde do Trabalhador e Trabalhadora ( CMSTT) se prontificou em ajudar deixando seu contato e a disposição, pediu que enviasse uma cópia do relatório técnico para o Prefeito e outra via para Secretária de Saude deixando uma no CMS, se disponibilizou para ajudar no que for preciso e encerrou assim sua fala. Sem mais para o momento, encerrou-se assim a reunião às 9:50 horas, ao qual finalizo e assino a presente Ata, seguida pelos demais presentes