Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 13, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DIÁRIA NO ÂMBITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

Considerando a necessidade de dinamizar a atividade administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e custos de operação;

Considerando que a alteração da carga horária não afetará a população de Indiavaí-MT, pois haverá atendimento em regime sobre aviso;

DECRETA:

Art. 1º -Altera-se o cumprimento da carga horária dos servidores públicos do prédio da Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT, que passará a ser exercido da seguinte forma:

§ 1º A partir do dia 01/11/2024, o paço municipal irá iniciar os trabalhos às 7h00min, e finalizará às 13h00min, realizando 6h diretas de trabalho.

§2º Os servidores da Prefeitura Municípal irão cumprir o restante da carga horária diária através de Home Office, e ficarão em regime sobreaviso, podendo ser convocados a qualquer momento.

Art. 2º- O referido Decreto abrange apenas o Paço Municipal, as demais repartições públicas não sofrerão alterações.

Art. 3º - As atividades normais serão retomadas no dia 06/01/2025 (segunda feira).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal