Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

PORTARIA N.º 018/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. DEBORA MARIA PERTILE CHIKAMI.”

O Sr. GUSTAVO ANDRE ROCHA, Diretor Executivo DO COMODORO - PREVI, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 12, III, "a" § 3º da Lei nº. 1.519/2014, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, Lei Municipal n.º 1.330/2011, que trata sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos, Lei Municipal nº 1.329/2011 que trata do Estatuto dos Profissionais da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. DEBORA MARIA PERTILE CHIKAMI, CASADA, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 22.542.892-1 SSP-SP , inscrita no CPF sob o n.º 070.614.328-02, efetiva no cargo de PROFESSOR PII, classe “G”, nível “5”, lotada na FUNDEB 70% - PROF. DO MAG. EDUCAÇÃO INFANTIL EFETIVO, com proventos integrais contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo administrativo do COMODORO - PREVI, n.º 2024.04.25884P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º O tempo de contribuição da servidora ao RPPS Comodoro-Previ é de 6614 dias (18 anos, 01 mês e 14 dias, e o tempo de contribuição ao RGPS é de 4257 dias ( 11 anos, 08 meses e 02 dias) conforme protocolo nº 08001290.1.00179/22-3

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 09/09/2024,revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

COMODORO - MT, 18 de Outubro de 2024.

GUSTAVO ANDRE ROCHA

Diretor Executivo do COMODORO PREVI

Homologo:

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal