Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

EDITAL CONVOCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO CMI/SJP:N.01/2024

Edital de Convocação para o processo de escolha dos Conselheiros para o biênio 2025/2026.

O Conselho Municipal do Idoso CMI/SJP, considerando o disposto da Lei Municipal n. 221 de 15 de outubro de 2001, e o seu Regimento Interno, convoca a sociedade civil organizada para o Pleito Eleitoral dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o CMI/SJP na gestão 01 de janeiro 2025 a 31 de dezembro de 2026, bem como o Poder Público a fazer as indicações, na forma do presente Edital:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 5º - O Conselho Municipal do Idoso CMI/SJP, órgão de caráter deliberativo, vem por meio deste Edital, convocar a sociedade civil organizada para o Pleito Eleitoral para escolha de Conselheiros Titulares e Conselheiros Suplentes, representantes da Sociedade Civil, para exercício no biênio de 2025/2026.

I- 3 (três) representantes titulares e 3 (três) suplentes das Organizações da Sociedade Civil, ou usuário, preferencialmente de grupos de terceira idade e representantes da sociedade que atuem na questão do idoso no Município;

II- 3 (três) representantes titulares e 3 (três) suplentes representantes de trabalhadores do setor, preferencialmente dos departamentos de Educação, Saúde, esporte, promoção Social, Urbanismo/Obra/Meio Ambiente, Câmara Municipal e fundo Social de Solidariedade;

III-3 (três) representantes titulares e 3 (três) suplentes representantes das Organizações de assistentes Social.

§ 1º - Fica o Poder Público, na forma da legislação vigente, convocado a encaminhar as indicações dos membros que irão compor o Conselho no biênio de 01 de janeiro 2025 a 31 de dezembro de 2026.

§ 2º - O CMI encaminhará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, ofício às Secretarias solicitando as referidas indicações.

II– DO PERFIL DO CANDIDATO

Art. 7º - Os candidatos à representação da sociedade civil deverão residir no município de São Jose do Povo.

Art. 8º - Poderão candidatar-se ao Pleito Eleitoral, para as vagas de Representantes de Entidades da Sociedade Civil, pessoas com comprovada atuação na área de defesa dos direitos e do atendimento a pessoa idosa, devidamente atestada através de indicação feita por Organização da Sociedade Civil com atuação nessa mesma área, com sede em São Jose do Povo, com no mínimo 2 (dois) anos de atividade. §1º - Para fins deste Edital, considera-se Entidade da Sociedade Civil a Organização da Sociedade Civil legalmente constituída. §2º - Cada organização poderá requerer a inscrição de 1 (um) candidato maior de idade, brasileiro nato ou

naturalizado, sendo preferencialmente pessoa idosa. É vedada a inscrição de candidatos que ocupem cargo público. §3º - Os representantes da sociedade civil que possuem assento no

CMI/SJP na atual gestão, só poderão concorrer à reeleição caso não tenham cumprido 02 (dois) mandatos e desde que atendam e cumpram, integralmente, as exigências e orientações relativas ao processo eleitoral regulado pelo presente Edital.

Art. 9º - Poderão candidatar-se ao Pleito Eleitoral, para as vagas de Usuários, pessoas com comprovada atuação na área de defesa dos direitos e do atendimento à pessoa idosa, devidamente atestada através de indicação feita por serviços diretamente relacionados a pessoa idosa, com atuação nessa mesma área, com sede em São Jose do Povo, com no mínimo 2 (dois) anos de atividade.

§1º - Cada serviço poderá requerer a inscrição de 1 (um) candidato, brasileiro nato ou naturalizado. É vedada a inscrição de candidatos que ocupem cargo público.

§2º - Os representantes da sociedade civil que possuem assento no CMI/SJP na atual gestão, só poderão concorrer à reeleição caso não tenham cumprido 02 (dois) mandatos e desde que atendam e cumpram, integralmente, as exigências e orientações relativas ao processo eleitoral regulado pelo presente Edital.

III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Art. 11 - Os candidatos das organizações da sociedade civil que atendam ao disposto no item III, deverão inscrever-se e encaminhar documentação digitalizada por e-mail, para o endereço, no período entre 04/11/2024 a 17/11/2024, impreterivelmente.

§ 1º - DA DOCUMENTAÇÂO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: a) Comprovação de registro no Conselho Municipal do Idoso; b) Ata da reunião da OSC na qual foi indicado o representante.

§ 2º - DA DOCUMENTAÇÃO DO SERVIÇO DIRETAMENTE RELACIONADO À PESSOA IDOSA (para o caso dos representantes de Usuários): a) Comprovação de serviço prestado na defesa dos direitos e do atendimento à pessoa idosa, sendo admitidos como comprovantes: relatórios de atividades, estatuto social, Cartão Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado e ativo, Leis, Decretos, Portarias, que comprovem a execução do serviço em âmbito Municipal e, em caso de ausência dos documentos citados anteriormente será aceito Termo de Comprovação de Finalidade do Serviço (Anexo A) assinado e acompanhado com cópia do documento pessoais; b) Ata da reunião na qual foi indicado o representante.

IV – DO PLEITO ELEITORAL

Art. 16 - O pleito eleitoral será realizado no dia 28 de novembro de 2024 as 13:30h no salão do Cras de São Jose do povo, na Rua José Salmen Hanze, s/n, Centro, São José do Povo-MT

Art. 17 - O Pleito Eleitoral para o Biênio 2025/2026 terá as seguintes etapas:

I - Credenciamento dos candidatos, sendo registrada a presença, das 13:30h às 14:00h;

II - Instalação do Pleito Eleitoral, pela Presidência do CMI/SJP para a composição da Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Assembleia Eleitoral.

III –O Pleito Eleitoral 2024 iniciará os trabalhos às 13:30h, com as seguintes atribuições: a) Abertura; b) Credenciamento dos Candidatos com leitura da lista de chamada e confirmação da presença; e a partir das 14:00h; d) Apresentação dos candidatos para votação f) Apuração e classificação dos candidatos; g) Leitura e aprovação da ata do Pleito Eleitoral.

Art. 18 – O não credenciamento de candidato ao pleito o tornará, automaticamente, não habilitado ao processo eleitoral. Parágrafo único – A impossibilidade de comparecer ao pleito deverá ser justificada pelo candidato em até 24 horas anteriores ao início dos trabalhos do pleito e será julgada procedente ou improcedente pelo Conselho Municipal do Idoso, devendo o candidato, caso sua ausência for julgada procedente, enviar representante de sua escolha. As informações de que trata esse parágrafo deverão ser encaminhadas para o e-mail conselhocmdi@gmail.com.

Art. 19 - Os Candidatos habilitados, poderão votar em 01 (um) candidato de cada representação inclusive naquela à qual o candidato pertence, totalizando 3 (três) votos; o não cumprimento deste item anulará o voto.

Art. 20 - Além dos candidatos habilitados terão direito ao voto pessoas idosas residentes no município de São Jose do Povo que, no momento da votação, estejam portando documento com foto e comprovante de residência. Parágrafo único: para exercer seu direito ao voto o eleitor deverá passar por uma prévia habilitação, onde comprovará os requisitos e será encaminhado para a votação.

Art. 21 - Os 03 (três) candidatos com maior número de votos em cada representação, Entidade da Sociedade Civil e Usuários, serão considerados titulares e os 3 (três) subsequentes serão suplentes. Os demais formarão uma lista em ordem de votação. I – Em caso de empate de votos entre candidatos, será considerado para efeito de classificação, aquele de maior idade. II – Ocorrendo óbito ou desistência do Conselheiro, titular ou suplente, no período de vigência do mandato, deverá ocorrer substituição automática, obedecida rigorosamente a ordem da classificação.

Art. 23 – Terminado o processo eleitoral, se proclamará o resultado, contendo a relação de eleitos, titulares e suplentes, para o mandato indicado. Assim como o Novo presidente, vice-presidente e a secretaria geral.

Art. 24 – A Presidência do CMI/SJP, mandara publicar a portaria no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM até o dia 29 de novembro de 2024 a relação de eleitos titulares e suplentes, para o mandato de dois anos 2025/2026

V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante de valor social e não remunerado, de acordo com Artigo 07 do regime Interno do Conselho Municipal do Idoso

Art. 28 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Conselho Municipal do Idoso.

31 de outubro de 2024.

Isaias Dias Pereira

Presidente do Conselho Municipal do Idoso/SJP

ANEXO A

Termo de Comprovação de Finalidade do Serviço

Eu, _______(nome do responsável)_____________, responsável pelo serviço __ (nome do serviço)___, executado pelo (a) ___(nome da empresa, organização, etc)___, declaro para fins de inscrição no pleito eleitoral do CMI/SJP que o referido serviço é executado no endereço __________________________ desde (data de início da execução do serviço) e que o mesmo é voltado à defesa dos direitos e ao atendimento de pessoas idosas.

_______________________________

Assinatura do responsável pelo serviço

De acordo com o Art. 299 do Código Penal - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984). Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

ANEXO B

Requerimento de Habilitação do Candidato

(preencher um requerimento por candidato)

Nome do Candidato: ............................................................................................... CPF: ................................................ RG: .................................................... Telefone: () ............... ........................... Telefone celular: () ...................................... Data de nascimento: __/___/______ Idade: __________ Endereço: ........................................................................ .......................................... CEP: ....................................... Município: ................................ ............................... E-mail pessoal: ............................................................................. ............................. Vínculo com a entidade/organização/serviço: ............................................................ Mini currículo contendo atividades relacionadas à área do Envelhecimento (no máximo 5 linhas): ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... Entidade/Organização/Serviço: ............................................................................... Nome do Presidente/Coordenador/Responsável: ...................................................... CNPJ:.......................................................................................................................... Endereço:.................................................................................................................... CEP: ...................................... Município: .............................................................. Telefone fixo: () ...................................... Telefone celular: () ..................................... E-mail: ..........................................................

ASSINALE O TIPO DE REPRESENTAÇÃO:

() Entidade da Sociedade Civil

() Usuários

() Entidade de Ensino Superior

De acordo com o Art. 299 do Código Penal - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984). Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte