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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 010/2024
DIVULGA RESULTADO DO RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2024, da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, visando atender os princípios de publicidade, da legalidade e da impessoalidade,
RESOLVE:
I – Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos contra o gabarito preliminar das provas Objetivas, publicado e disponibilizado no dia 29/10/2024, conforme segue abaixo:
CARGOS DO ENSINO SUPERIOR
CARGO | CANDIDATO | Questão | FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO | JULGAMENTO DO RECURSO |
Professor Professor Educação Infantil | Lilian Cristiane Leigh Haas Jemylle Pereira de Morais Pospiecha | 01 | Solicitam revisão da questão e alteração do gabarito entendendo que a alternativa correta é a letra D. | Recurso Deferido com alteração de gabarito. Alternativa correta letra D. |
Professor | Lilian Cristiane Leigh Haas | 06 | Solicita a anulação da questão, entendendo que o enunciado não condiz com as alternativas, ou seja, os verbos não estão destacados. | Recurso deferido. Após análise da questão pela Comissão, observou-se que houve um erro ao não destacar os verbos conforme o enunciado. Questão anulada. |
Professor | Lilian Cristiane Leigh Haas | 08 | Solicita anulação da questão alegando tratar-se de regras de congruência, conteúdo não constante no Edital de Abertura segundo a candidata. | Recurso Indeferido. A questão se refere ao conteúdo sistema de medidas, sendo as regras de congruência parte deste sistema. |
Professor | Lilian Cristiane Leigh Haas | 19 | A candidata alega que a alternativa correta seria a letra D. | Recurso Indeferido. A alternativa C se refere mais à formação de profissionais do que aos princípios e fundamentos didático-metodológicos em si. |
Nutricionista | Samyra Rodrigues Presotto | 14 | Solicita revisão da questão alegando que a alternativa correta seria a letra B, com fundamento no Documento Oficial do PNAN, pág. 13. | Recurso Indeferido. O enunciado da questão refere-se às ações da Promoção da Alimentação Adequada e Saudável (PAAS), que é uma das diretrizes do PNAN. |
Nutricionista | Samyra Rodrigues Presotto | 15 | A candidata solicita análise da questão alegando que a assertiva 1 seria verdadeira e a assertiva 2 seria falsa. | Recurso Indeferido. Em relação a assertiva 1, o Código de Ética do Nutricionista assim dispõe: Art. 36 - É dever do nutricionista realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional. Parágrafo único. Orientação nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma não presencial. Ou seja, o diagnóstico não pode ser realizado virtualmente. Quanto a assertiva 2, o Art. 55 citado não corresponde com o enunciado da assertiva. |
CARGOS DO ENSINO MÉDIO
CARGO | CANDIDATO | FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO | JULGAMENTO DO RECURSO | |
Técnico Administrativo Educacional | Cintia de Almeida Oliveira Raimundo | 07 | A candidata afirma que há duas alternativas corretas. | Recurso Indeferido. Metonímia é a substituição de termos. Aqui, amido de milho é substituído por Maizena. |
Técnico Administrativo Educacional | Mariana dos Santos Gonçalves | 18 | A candidata alega que a questão apresentaria as assertivas I, III e IV estariam corretas e pede a anulação da questão. | Recurso Indeferido. As alegações da candidata não conferem com a questão 18. |
II – Divulgar nomes de candidatos com recurso não analisado por não atender aos critérios constantes no item 7, subitem 7.1 do Edital de Abertura do referido processo.
São os candidatos:
Ana Priscila Gomes dos Reis – Sem identificação do cargo para o qual se inscreveu.
Ana de Nazaré Gomes dos Reis – Sem identificação do cargo para o qual se inscreveu.
Janaína Machado de Almeida - Sem número de inscrição e de cargo para o qual se inscreveu
Leila Xavier – Sem número de inscrição e de cargo para o qual se inscreveu.
Conforme Edital de Abertura do processo Seletivo Simplificado Nº 002/2024:
7. DOS RECURSOS 7.1. Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024 caberá recurso fundamentado, por escrito, com identificação: nome completo, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e assinatura do candidato, via e-mail recurso.seletivo2024@canarana.edu.mt.gov.br desde que apresentado nos prazos específicos, previstos neste Edital.7.2. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível, sem a identificação da questão ou recursos que não obedecerem às normas do item 7.1 deste Edital.
III – Considerando que foi acolhido recurso em relação a questão nº 01, Língua Portuguesa, alterando a questão para a letra D, a mesma será alterada para todos os cargos de nível superior. IV - Considerando que foi acolhido recurso em relação a questão nº 06, Língua Portuguesa, anulando a questão, a mesma será anulada para todos os cargos de nível superior.Canarana-MT, 31 de outubro de 2024
Rosmeri Bernadete Anschau
Presidente da Comissão Organizadorado Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2024