Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

​EDITAL COMPLEMENTAR Nº 010/2024DIVULGA RESULTADO DO RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINA

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 010/2024

DIVULGA RESULTADO DO RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2024, da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, visando atender os princípios de publicidade, da legalidade e da impessoalidade,

RESOLVE:

I – Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos contra o gabarito preliminar das provas Objetivas, publicado e disponibilizado no dia 29/10/2024, conforme segue abaixo:

CARGOS DO ENSINO SUPERIOR

CARGO

CANDIDATO

Questão

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

JULGAMENTO DO RECURSO

Professor

Professor Educação Infantil

Lilian Cristiane Leigh Haas Jemylle Pereira de Morais Pospiecha

01

Solicitam revisão da questão e alteração do gabarito entendendo que a alternativa correta é a letra D.

Recurso Deferido com alteração de gabarito.

Alternativa correta letra D.

Professor

Lilian Cristiane Leigh Haas

06

Solicita a anulação da questão, entendendo que o enunciado não condiz com as alternativas, ou seja, os verbos não estão destacados.

Recurso deferido.

Após análise da questão pela Comissão, observou-se que houve um erro ao não destacar os verbos conforme o enunciado.

Questão anulada.

Professor

Lilian Cristiane Leigh Haas

08

Solicita anulação da questão alegando tratar-se de regras de congruência, conteúdo não constante no Edital de Abertura segundo a candidata.

Recurso Indeferido.

A questão se refere ao conteúdo sistema de medidas, sendo as regras de congruência parte deste sistema.

Professor

Lilian Cristiane Leigh Haas

19

A candidata alega que a alternativa correta seria a letra D.

Recurso Indeferido.

A alternativa C se refere mais à formação de profissionais do que aos princípios e fundamentos didático-metodológicos em si.

Nutricionista

Samyra Rodrigues Presotto

14

Solicita revisão da questão alegando que a alternativa correta seria a letra B, com fundamento no Documento Oficial do PNAN, pág. 13.

Recurso Indeferido.

O enunciado da questão refere-se às ações da Promoção da Alimentação Adequada e Saudável (PAAS), que é uma das diretrizes do PNAN.

Nutricionista

Samyra Rodrigues Presotto

15

A candidata solicita análise da questão alegando que a assertiva 1 seria verdadeira e a assertiva 2 seria falsa.

Recurso Indeferido.

Em relação a assertiva 1, o Código de Ética do Nutricionista assim dispõe:

Art. 36 - É dever do nutricionista realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional.

Parágrafo único. Orientação nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma não presencial.

Ou seja, o diagnóstico não pode ser realizado virtualmente.

Quanto a assertiva 2, o Art. 55 citado não corresponde com o enunciado da assertiva.

CARGOS DO ENSINO MÉDIO

CARGO

CANDIDATO

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

JULGAMENTO DO RECURSO

Técnico Administrativo Educacional

Cintia de Almeida Oliveira Raimundo

07

A candidata afirma que há duas alternativas corretas.

Recurso Indeferido.

Metonímia é a substituição de termos. Aqui, amido de milho é substituído por Maizena.

Técnico Administrativo Educacional

Mariana dos Santos Gonçalves

18

A candidata alega que a questão apresentaria as assertivas I, III e IV estariam corretas e pede a anulação da questão.

Recurso Indeferido.

As alegações da candidata não conferem com a questão 18.

II – Divulgar nomes de candidatos com recurso não analisado por não atender aos critérios constantes no item 7, subitem 7.1 do Edital de Abertura do referido processo.

São os candidatos:

Ana Priscila Gomes dos Reis – Sem identificação do cargo para o qual se inscreveu.

Ana de Nazaré Gomes dos Reis – Sem identificação do cargo para o qual se inscreveu.

Janaína Machado de Almeida - Sem número de inscrição e de cargo para o qual se inscreveu

Leila Xavier – Sem número de inscrição e de cargo para o qual se inscreveu.

Conforme Edital de Abertura do processo Seletivo Simplificado Nº 002/2024:

7. DOS RECURSOS 7.1. Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024 caberá recurso fundamentado, por escrito, com identificação: nome completo, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e assinatura do candidato, via e-mail recurso.seletivo2024@canarana.edu.mt.gov.br desde que apresentado nos prazos específicos, previstos neste Edital.

7.2. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível, sem a identificação da questão ou recursos que não obedecerem às normas do item 7.1 deste Edital.

III – Considerando que foi acolhido recurso em relação a questão nº 01, Língua Portuguesa, alterando a questão para a letra D, a mesma será alterada para todos os cargos de nível superior. IV - Considerando que foi acolhido recurso em relação a questão nº 06, Língua Portuguesa, anulando a questão, a mesma será anulada para todos os cargos de nível superior.

Canarana-MT, 31 de outubro de 2024

Rosmeri Bernadete Anschau

Presidente da Comissão Organizadora

do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2024