Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

Decreto nº 2.147/2024

Decreto nº 2.147, de 31 de outubro de 2024.

Dispõe sobre o horário de funcionamento e atendimento ao público na Secretaria Municipal de Assistência Social.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o cumprimento de prazos e fechamento do balanço anual de 2024.

Considerando a necessidade de contenção de gastos públicos, tendo em vista a proximidade do encerramento do exercício;

Considerando que o atendimento no horário de almoço é mais efetivo no ponto em que manterá os serviços em pleno funcionamento em horário facilitado para toda a população.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, que a partir de 04 de novembro de 2024, o expediente na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, será das 07:00 as 13:00 horas.

Art. 2º As disposições do Decreto n° 1.870, de 11 de janeiro de 2023 que divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Juara, Estado de Mato Grosso, devem ser observados para a aplicabilidade do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 31 de outubro de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal