Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.653, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2221

Gestão das Ações para o Funcionamento da Educação Especial

R$ 51.300,00

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

1201

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil – Creche

R$ 1.674.000,00

2212

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche

R$ 9.925.431,19

2222

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré Escola

R$ 10.290.705,00

PROGRAMA: 0033 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2204

Gestão do Polo de Educação a Distância de Tangará da Serra

R$ 155.375,00

Para:

PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2221

Gestão das Ações para o Funcionamento da Educação Especial

R$ 11.300,00

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

1201

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil – Creche

R$ 1.534.000,00

2212

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche

R$ 9.855.431,19

2222

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré Escola

R$ 10.555.705,00

PROGRAMA: 0033 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2204

Gestão do Polo de Educação a Distância de Tangará da Serra

R$ 140.375,00

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré Escola

2222

300.000,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5001001000

300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

300.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil – Creche

1201

140.000,00

Aplicações Diretas

4.5.90.00.00.00.1.5001001000

140.000,00

Gestão do Polo de Educação a Distância de Tangará da Serra

2204

15.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5001001000

15.000,00

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche

2212

70.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5001001000

50.000,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5001001000

20.000,00

Gestão das Ações para o Funcionamento da Educação Especial

2221

40.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5001001000

30.000,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5001001000

10.000,00

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré Escola

2222

35.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5001001000

35.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

300.000,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação de recursos para possibilitar investimentos na estrutura elétrica dos CME’s da rede municipal de ensino, de Tangará da Serra.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 31 de outubro de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.