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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 950.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.652, de 31 de outubro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.07 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2223 – GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION E DESENV DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB
4.4.90.00.00 2.540.0000000 – Aplicações Diretas.……………..…….….……..…….…R$ 950.000,00
Total da Abertura.………………...……………………….….………….…...…….…..…R$ 950.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.07 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2223 – GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION E DESENV DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB
3.3.90.00.00 2.540.0000000 – Aplicações Diretas.……………..…….…..……..…….…R$ 950.000,00
Total da Anulação………………….……………………….…….……….………….…..…R$ 950.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação orçamentária Considerando a necessidade de aquisição de mobiliário para composição de salas de aula, dada a crescente demanda nos CME’s do município de Tangará da Serra.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 31 de outubro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.