Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2024.

​PORTARIA-DRH Nº 349 de 01 de Novembro de 2024.

SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências.

MARIA DAS DORES DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora ANTONIA MARIA JUVENIANO, cargo de Apoio Administrativo Educacional Definitivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, concede licença para tratamento da própria saúde do dia 28/10/2024 a 03/11/2024 totalziando 07 dias.

Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

MARIA DAS DORES DA COSTA

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 052/2023

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