Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2024.

​LEI N.º 1.251/2024

LEI N.º 1.251/2024 DE, 01 de novembro de 2024.

Fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municiais do Município de General Carneiro – MT, para o quadriênio 2025/2028 consoante o Art. 29, V, CF’’.

MARCELO DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1° - Fica instituído o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de General Carneiro – MT para o quadriênio de 2025/2028 nos moldes constitucionais, art. 29, V, CF, fixado nos respectivos valores:

I – Subsídio do Prefeito – R$15.098,40 (quinze mil, noventa e oito reais e quarenta centavos).

II – Subsídio do Vice-Prefeito – pago em parcela única mensal, atendendo aos seguintes critérios: a) Caso assuma ou não, responsabilidades permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário e Chefes de Departamento do Município, seu subsídio corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio fixado para o Prefeito.

III - Secretário de Administração Geral: R$ 6.876,90 (Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Noventa Centavos).

Art. 2º - Os subsídios de que trata o Art. 1º, item I, II e III, desta Lei é fixado em parcela única, obedecendo as disposições no Art. 37, Incisos X e XI, Art. 39, §4º, Art. 169 da C.F. e Art. 19 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, a revisão na mesma época e índice dos subsídios dos Vereadores.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2024.

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal