Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2024.

​2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0265/2024

Trata-se do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato 0265/2024, realizado entre o Município de Torixoréu-MT e a empresa CAMERINO DE AZEVEDO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA– CNPJ sob nº 56.071.850/0001-35, para serviços especializados de assessoria para suporte na confecção e padronização de atos administrativos, para atender as demandas da secretaria municipal de administração.

Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à XXX, portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXXX – SPTC/GO, e do C.P.F. 041.XXX.XXX-51; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa CAMERINO DE AZEVEDO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.071.850/0001-35, com sede na Tv. Três, nº 205, Loteamento Jardim Amazonia II, município de Barra do Garças-MT, CEP: 78601-347, têm entre si justo e contratado a realização do 2° aditivo contratual, o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:

1.1 – O objeto do presente termo é a alteração para acréscimo de quantidade em 25%, nos termos do art. 125, §1º, da Lei 14.133/2021 e prorrogação do prazo de vigência, conforme preceitua o artigo 107, § 2º da referida lei, ao contrato indicado no preâmbulo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:

Item

Descrição do Produto

Valor Un.

Valor aditivo

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA PARA SUPORTE NA CONFECÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE ATOS

ADMINISTRATIVOS

R$ 46.500,00

R$ 10.800,00

1.2. Este aditivo possui o valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

2.1 – A vigência do Contrato nº 0265/2024 fica prorrogada até o dia 30/11/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1.Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Município de Torixoréu – MT, 03 de OUTUBRO de 2024.

MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT

CONTRATANTE

CAMERINO DE AZEVEDO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1: __________________________________________________ CPF:_________________________________

2:___________________________________________________CPF:_________________________________