Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº0305/SAD/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
“A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS”.
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 035/2024, celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 035/2024, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – ROSANGELA PINTO FIGUEIREDO, Fiscal Substituto – ZELIA MARIA LOSS LONDERO, comoFiscais do Contrato 035/2024, que tem como objetivo é contratação de empresas para a execução de Obras de Cobertura em Estrutura Metálica para Quadras Poliesportivas localizadas nos assentamentos Brasipaiva e Santa Clara, situados no Município de Santa Cruz do Xingu-MT, conforme descrito no Termo de Referência do Edital da Concorrência n° 003/2024e Processo Administrativo n° 013/2024.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 035/2024, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 035/2024;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria de n° 223/SAD/2024, RETROAGINDO a data do dia 25 de outubro de 2024.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 31 DE OUTUBRO DE 2024.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE.
____________________________________
JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL