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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 0312/SAD/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
“A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais”.
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III e art. 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 059/2024, celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 059/2024, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – MONICA LOPES PEDROSA, Fiscal Substituto – FRANCISCO JARDEL DA SILVA, comoFiscais do Contrato 059/2024, que tem como objetivo é Contratação de serviços comuns de empresa especializada para locação de carreta da alegria para execução de passeio recreativo pelas vias do município, como evento recreativo destinado as crianças do Município de Santa Cruz do Xingu-MT, conforme descrito no Termo de Referência do Edital da Dispensa de Licitação n° 025/2024 e Processo Administrativo n° 065/2024.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 059/2024, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 059/2024;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO a data do dia 10 de outubro de 2024, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 31 DE OUTUBRO DE 2024.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE.
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JORAILDES SOARES DE SOUSA