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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 0315/SAD/2024 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
“A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais”.
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III e art. 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 062/2024, celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 062/2024, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – SEBASTIAN JOSÉ DOS SANTOS NOLL, Fiscal Substituto – ANA EMANOELA WINTER SCHMIDT, comoFiscais do Contrato 062/2024, que tem como OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE SAÚDE PARA ATENDER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT , conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos, conforme descrito no Termo de Referência do Edital da Pregão Presencial n° 023/2023 e Processo Licitatório n° 078/2023.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 062/2024, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 62/2024;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE.
____________________________________
JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL