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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
3 ° ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 005/2023
3° ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO/MT, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO GROSSENSE, PARA OS FINS QUE SE DESTINA.
O Município de Santo Afonso, inscrito no CNPJ sob o n° 37.464.161/0001-46, situado Rua Pedro Álvares Cabral, 155, Centro, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, brasileiro, casado, portador do RG n.° 1604964-0 SSP e CPF n.° 022.566.881-51, residente Rua Presidente Dutra, S/N - Centro – Santo Afonso - MT, do outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO GROSSENSE, CNPJ n. 02.451.265/001-31, com sede e foro no município de Tangará da Serra/MT, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Campo Novo dos Parecis-MT, portado do RG n. 5060425773 SSP/RS, inscrito no CPF n. 929.162.010/68, residente e domiciliado na rua Caqui, nº. 90, NE, quadra 24, lote 12, Jardim Alvorada, Cidade Campo Novo dos Parecis-MT, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o 3° TERMOADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, de conformidade com o Estatuto do CISMNORTE e Estatuto dos Servidores Municipais de Santo Afonso, art. 134 da Lei Complementar nº. 010/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objetivo a cessão, pelo MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato Grossense, em conformidade com o Estatuto do CISMNORTE e Estatuto dos servidores Públicos Municipais de Santo Afonso, art.
134 da Lei Complementar nº 010/2010, senhora Alyna Ferreira Amaral, agente de controle interno, devendo a servidora estar dispensada do ponto de frequência da Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT e cumprir com o horário sempre que houver necessidade do CISMNORTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Ao Município de SANTO AFONSO-MT compete:
a) Remunerar e arcar com todas as obrigações do regime Estatutário da servidora cedida, acrescentando gratificação ou horas extras, em seu vencimento para desenvolver sua atividade de Agente de controle Interno, não podendo revogar a portaria da gratificação enquanto estiver à disposição do CISMNORTE e diárias para custear as despesas do deslocamento entre outros;
b) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus originado em decorrência da relação de trabalho entre o MUNICÍPIO e a servidora cedida.
II - Ao CISMNORTE compete:
a) Apoiar os trabalhos executados pela servidora cedida, a qual ficará tecnicamente subordinado ao CISMNORTE e obrigado ao cumprimento do regime interno pertinente;
b) Fornecer equipamentos e materiais necessários a servidora cedida, para a execução dos trabalhos;
c) Arcar com as despesas de deslocamento da servidora cedida (diárias, adiantamento, restituição, locomoção, etc.), para fins de participação em reuniões, supervisões técnicas, cursos, treinamentos, capacitações, aperfeiçoamentos, estudos relacionados à profissão entre outros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o alcance do objeto ora compactuado, as partes não concorrerão entre si com recursos financeiros.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presenteTermo Aditivo de Cessão é por tempo determinado, iniciando-se na data de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2024, sem prorrogação para mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
O presente Termo Aditivo de Cessão poderá ser denunciado pelas partes e rescindido, a qualquer momento, mediante comunicação escrita, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo de Cooperação técnica será publicado no Jornal Oficial dos Municípios na forma da legislação vigente, como condição para sua eficácia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Afonso/MT e/ou tangará da Serra, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento.
E, por estarem justas, cientes e do pleno acordo com todas as cláusulas e condições, as partes por si firmam o presente termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor e valor jurídico para todos os efeitos legais.
Santo Afonso/MT, 31 de Outubro de 2024.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CONCEDENTE
RAFAEL MACHADO
CONVENENTE
ALYNA FERREIRA AMARAL
SERVIDOA CEDIDA