Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 1.165, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o processo de transmissão de mandato eletivo no âmbito do Município de Boa Esperança do Norte e institui a sua respectiva Comissão, define o seu funcionamento e dá outras providências.

Gerson Luiz Bicego, Vice-prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando que o Distrito de Boa Esperança do Norte, anteriormente pertencente ao Município de Sorriso, foi elevado à condição de município pela Lei Estadual nº 7.264, de 29 de março de 2000, do Estado de Mato Grosso, torna-se imprescindível a criação de uma Comissão de Transmissão de Mandato;

Considerando queessa medida visa garantir a correta transição administrativa, proporcionando continuidade nos serviços públicos e assegurando que as informações, bens, documentos e recursos financeiros sejam devidamente repassados ao novo município de Boa esperança do Norte;

Considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato;

Considerando que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que os administradores públicos sucessores possam receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transmissão de Mandato, obedecendo a Resolução Normativa nº 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, composta por membros designados pelo Prefeito atual e representantes do Prefeito eleito.

I - Compõe a Comissão a que se refere o caput como representantes do Prefeito atual:

a) Laércio Costa Garcia – Controlador Geral do Município;

b) Elizandra Andreola Brizante - Contadora;

c) Alex Sandro Monarin - Procurador Geral do Município;

d) Bruno Eduardo Pecinelli Delgado - Secretário Municipal de Administração;

e) Sérgio Kocova Silva - Secretário Municipal de Fazenda;

g) Luis Fábio Marchioro - Secretário Municipal de Saúde;

h) Lucia Korber Drechsler - Secretária Municipal de Educação;

i) Jucélia Gonçalves Ferro - Secretária Municipal de Assistência Social;

j) Claudio Cezar de Oliveira – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

II - Compõe a Comissão a que se refere o caput como representantes do Prefeito eleito:

a) Calebe Francesco Frâncio; b) Silvio André Stolfo; c) Andressa Primo Marães.

§ 1º Fica indicado o Controlador Geral do Município como Coordenador da Comissão de Transmissão de Mandato entre os representantes da administração municipal, cabendo ao seu critério, a convocação de colaboradores que se fizerem necessários para o desempenho desta atividade.

§ 2º Fica indicado Calebe Francesco Frâncio como Coordenador da Comissão de Transmissão de Mandato do Prefeito eleito.

Art. 2º O processo de transmissão de mandato tem início na data de publicação deste decreto e se encerra no quinto dia útil após a posse do Prefeito eleito.

Art. 3º Para o desempenho das atividades da equipe de transição, será disponibilizado espaço, equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo coordenador da Equipe de Transmissão de Mandato do Prefeito eleito e encaminhados ao Controlador Geral do Município, ao qual competirá requisitar dos órgãos da Administração municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los, com a necessária precisão à coordenação da Equipe de Transmissão de Mandato do Prefeito Eleito.

Parágrafo único. O órgão, a entidade ou o servidor instado a se manifestar deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Controlador Geral do Município.

Art. 5º Compete aos membros representantes da administração municipal da Comissão de Transmissão de Mandato, providenciar, junto aos setores correspondentes, a coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos relacionados nos arts. 5º e 7º da Resolução Normativa nº 019/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no que couber.

§ 1º Todos os documentos elencados nos artigos 5º e 7º da Resolução Normativa deverão ser apresentados em papel timbrado, contendo data e assinatura, no âmbito de cada unidade, pelo atual Chefe, Dirigente ou Secretário da área fornecedora da documentação e pelo agente público responsável pelo setor financeiro, quando for o caso.

§ 2º Os documentos e informações serão consolidados em cada Secretaria e encaminhados ao Controlador Geral do Município.

§ 3º O Chefe, Dirigente ou Secretário da área fornecedora dos documentos deverá destacar pessoal necessário visando a rápida operacionalização e disponibilidade dos dados requisitados.

§ 4º A lista do(s) servidor(es) designado(s) por força do parágrafo anterior deverá ser encaminhada ao Controlador Geral do Município em 2 (dois) dias úteis a contar da instalação da Comissão de Transmissão de Mandato.

Art. 6º O atendimento às informações solicitadas pela coordenação da Equipe de Transmissão de Mandato deverá ser objeto de especificação em cronograma agendado entre o coordenador da equipe do prefeito eleito e o Controlador Geral do Município.

Art. 7º As reuniões com integrantes das equipes de transição devem ser previamente agendadas e ter registro em atas que indiquem a data, os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Parágrafo único. Os servidores públicos e membros da Comissão de Transmissão de Mandato que, durante o processo de transição, acessarem informações protegidas por sigilo funcional, são responsáveis pelo resguardo da confidencialidade de seus conteúdos, sob pena das sanções previstas em legislação específica.

Art. 8º A Comissão de Transmissão de Mandato, atentando-se para a natureza dos documentos elencados nos artigos 5º e 7º da Resolução Normativa nº 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, na forma do que dispõe o art. 9° da citada Resolução Normativa.

Art. 9º As eventuais dúvidas para execução deste Decreto serão dirimidas pela Comissão de Transmissão de Mandato, cabendo ao Controlador Geral do Município expedir normas completares.

Parágrafo único. Na regulamentação deste Decreto, devem ser observadas as disposições emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre a transmissão de mandatos.

Art. 10. O Prefeito em exercício deverá garantir à Equipe de Transmissão de Mandato a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessários.

Art. 11. Os membros da Comissão de Transmissão de Mandato não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie.

Art. 12. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de novembro de 2024.

Assinado Digitalmente

GERSON LUIZ BICEGO

Vice-prefeito Municipal em Exercício

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO Secretário Municipal de Administração