Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2024.

SÚMULA: Dispõe sobre suspensão das atividades de atendimento ao público no âmbito da Prefeitura Municipal de Santo Afonso e dá outras providências.

Luís Fernando Ferreira Falcão, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, respeitadas as normas da estrutura funcional do Poder Executivo Municipal, e consoante às normas gerais do Direito Público.

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a mudança dos setores administrativos da Prefeitura Municipal de Santo Afonso para as novas instalações após a conclusão da reforma de alguns setores do prédio;

CONSIDERANDO que a realização desse processo de mudança exige ajustes e adequações que visam garantir a normalização das atividades com segurança e eficiência;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado suspensão das atividades de atendimento ao público nas repartições públicas internas da Prefeitura Municipal de Santo Afonso nos dias 04, 05 e 06 de Novembro de 2024, para a realização da mudança e reorganização dos setores administrativos.

Art. 2º Retornam as atividades normalmente dentro da Prefeitura Municipal no dia 07 de Novembro de 2024.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete Do Prefeito Municipal De Santo Afonso-MT, em 01 de Novembro de 2024.

LUÍS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF: 022.566.881-51 RG: 160496-0 SSP/MT.

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO