Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 005/2024, 14 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RENE JOÃO SIDEGUM, Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, cominado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1.264, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, Art. 5º, Parágrafo II;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT no corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, para atender à necessidade da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade: 01 – Câmara Municipal

Proj/Ativ: 20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O LEGISLATIVO MUNICIPAL

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00

Total da atividade: R$ 10.000,00

TOTAL GERAL R$ 10.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a seguir:

§ 1º Os resultantes de Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme classificação Funcional programática abaixo:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade: 01 – Câmara Municipal

Proj/Ativ: 20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O LEGISLATIVO MUNICIPAL

3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00

Total da atividade: R$ 10.000,00

TOTAL GERAL R$ 10.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente,

Gaúcha do Norte– MT, 16 de Outubro de 2024.

RENE JOÃO SIDEGUM

Presidente