Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1154/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1154/2024

DATA: 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM O SINDICATO RURAL DE NOVA UBIRATÃ - MT, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria por meio de Termo de Fomento com objetivo de consecução de finalidades de interesse público e recíproco mediante transferência de recursos financeiros para a organização da sociedade civil denominada SINDICATO RURAL DE NOVA UBIRATÃ - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.147.640/0001-78, situado na Av. Tancredo Neves, s/nº, Centro, Nova Ubiratã – MT, representado pelo presidente Sr. Melquides de Bastiani, portador do RG nº 3.816.561-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 523.922.109-00.

Art. 2º O Fomento mediante transferência financeira, tem como finalidade unificar apoio no desenvolvimento de ações voltadas a viabilizar a construção de ponte do Rio Santo Cristo na MT 242, face a existência do interesse público na melhoria logística do município.

Parágrafo único. Em face ao disposto no caput fica autorizado o município aplicar recursos municipais em parceria a ser celebrada com a organização sociedade civil proponente para desenvolvimento de projetos de responsabilidade de outros entes federados.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conforme disposições previstas no art. 1° e 2° repassar recursos financeiros no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Parágrafo único. O objetivo do repasse financeiro previsto no caput deste artigo deverá ser aplicado no custeio parcial para elaboração de projetos de engenharia para obra de construção de ponte do Rio Santo Cristo na MT 242.

Art. 4º O SINDICATO RURAL DE NOVA UBIRATÃ - MT, ficará responsável pela prestação de contas à Administração Municipal dos recursos recebidos previstos no art. 3° conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009 no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de pagamento.

§1º A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.

§2º A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.

Art. 6º As despesas de que trata esta lei correrá por conta da dotação orçamentária contida no Orçamento de 2024.

Art. 7º O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2024.

Art. 8º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1ºencontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31, inciso II do mesmo diploma legal.

Art. 9º O SINDICATO RURAL DE NOVA UBIRATÃ - MT, em face do recebimento dos recursos público deverá observar as disposições existentes em normas pertinentes aplicáveis ao caso para fins de utilização dos recursos recebidos.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração