Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2024.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°077/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:

ATA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO CISGA PARA O BIÊNIO DE 2025/2026, REALIZADA NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

No primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se em assembleia na sala de reuniões do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia, para realização da Eleição do Conselho Diretor, conforme preceitua o Estatuto do CISGA, estando presentes os Prefeitos dos Municípios consorciados, os senhores: Sr. Leonardo Farias Zampa, Prefeito do Município de Novo São Joaquim; Dr° Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito do Município de Barra do Garças; Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, Prefeito do Município de Araguaiana; Sr. Marcelo de Aquino, Prefeito do Município de General Carneiro; Sr. Adelcino Francisco Lopo, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia; Sr. Clenei Parreira da Silva, Prefeito do Município de Ponte Branca e o Sr. Thiago Timo Oliveira, Prefeito do Município de Torixoréu. Fizeram-se presentes ainda, os prefeitos eleitos nas Eleições municipais de 2024, os senhores: Danilo Coelho Domingos, novo Prefeito do município de Ribeirãozinho; e José Marra Nery, novo Prefeito do município de Araguaiana. Não compareceram, o Sr. João Machado Neto (João Bang), Prefeito do Município de Nova Xavantina; o Sr. Ronivon Parreira Neves, Prefeito do Município de Ribeirãozinho e o Sr. João Filho Marques Rodrigues, novo Prefeito do município de General Carneiro. Demais presentes assinam abaixo. As 09:00hs o Sr. Presidente do CISGA, Leonardo Faria Zampa fez uso da palavra, informando a pauta da reunião, sendo: A realização da eleição para o Biênio 2025/2026; aprovação do novo orçamento para o ano de 2025; ambulância UTI e o reajuste das diárias dos servidores. Propôs também a divisão em partes iguais do recurso acumulado na conta do administrativo entre todos os consorciados ficando decidido o valor de R$ 50.000,00 para cada. Posteriormente, conforme o que preceitua artigo 11 do Estatuto do CISGA “que prevê eleições em escrutínio secreto, por maioria absoluta dos votos ou por aclamação”, os membros do CISGA decidiram de forma unânime por ACLAMAÇÃO que o Presidente deste CIS será Sr. Thiago Timo de Oliveira, Prefeito do Município de Torixoréu, Vice-presidente, Sr. Adelcino Francisco Lopo, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia e Secretário Geral Sr. Clenei Parreia da Silva, Prefeito do Município de Ponte Branca, componentes de CHAPA ÚNICA, que a partir deste momento FICAM OS ELEITOS DECLARADOS EMPOSSADOS para o BIÊNIO 2025/2026. Estabeleceu-se ainda que conforme preceitua a Seção III – Do Conselho Fiscal no art. 17º, §1º- para compor a estrutura do Conselho Fiscal, os seguintes secretários: para o cargo de Presidente Sr. Magno Sousa Martins Vieira, Vice Presidente: Sra. Clenia Monteiro da Silva, e como Secretária Sra. Renata Martins de Oliveira do Carmo, a desenvolver suas atividades para o Biênio de 2025/2026. Seguindo a pauta, Foi apresentado e aprovado Orçamento para 2025, correspondendo o total R$ 4.785,000,00 (Quatro milhões, Setecentos e oitenta e cinco mil reais) rateado mensalmente da seguinte forma: Araguaiana – R$ 15.495,42 (Quinze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos); Barra do Garças – R$ 122.767,91 (Cento e vinte e dois mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos); General Carneiro – R$ 20.046,56 (Vinte mil e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos); Nova Xavantina – R$ 44.996,69 (Quarenta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos); Novo São Joaquim – R$ 20.074,11 (Vinte mil e setenta e quatro reais e onze centavos); Pontal do Araguaia – R$ 23.099,94 (Vinte e três mil e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos); Ponte Branca – R$ 8.132,22 (Oito mil cento e trinta e dois reais e vinte e dois centavos); Ribeirãozinho – R$ 11.509,67 (Onze mil quinhentos e nove reais e sessenta e sete centavos); e Torixoréu – R$ 18.661,91 (Dezoito mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos). Foi aprovado ainda, a possibilidade de repasse Extra Orçamentário pelos municípios consorciados sem dedução de taxa administrativa. Ato continuo, a respeito da ambulância, ficou decidido a realização do leilão para venda. O CISGA passará a licitar Ambulância UTI para atender os municípios que necessitarem. Noutra esteira, resolveu-se sobre as diárias a alteração constante a Resolução n° 013/2024 que vais assinada por todos os prefeitos presentes, anexada a esta ata e que será publicada na presente data. Assessor Jurídico, Dr. Junior Cesar Coelho da Silva, informou que até o dia 20 do próximo mês será creditado nas contas deste CIS um valor de aproximadamente R$ 38.000,00 referente a Ação Indenizatória, movida pelo Consorcio em face de seu ex-Secretário Executivo, Sr Gilmar Ferreira Ribeiro e ex- Contador, Sr. Edilson Lira dos Anjos, cujo valor atualizado do Processo é aproximadamente R$ 110.000,00. Por fim, em detalhada explicação por parte da Secretária Executiva, Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, elucidou aos prefeitos as receitas decorrentes do Repasse/Convênio, PAICI e Repasses Mensais Extraorçamentário do corrente ano, como também apresentou relatório de gastos separados por cada município do Programa Fila Zero. Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Sr. Leonardo Faria Zampa, deu por encerrado os trabalhos as 10:55 horas do mesmo dia, e que após de lida e aprovada a presente ata, assinam juntamente comigo, Luan Pedro Costa Rodrigues que secretariei e lavrei, e impressa em (02) vias, os prefeitos empossados para o Conselho Diretor e demais membros presentes.

Leonardo Faria Zampa

Pref. de Novo São Joaquim

Adelcino Francisco Lopo

Pref. de Pontal do Araguaia

Dr. Adilson Gonçalves de Macedo

Pref. de Barra do Garças

Clenei Parreira da Silva

Pref. de Ponte Branca

Getúlio Dutra Vieira Neto

Pref. de Araguaiana

Ronivon Parreira das Neves

Pref. de Ribeirãozinho

Thiago Timo de Oliveira

Prefª. de Torixoréu

Marcelo de Aquino

Pref. de General Carneiro

Danilo Coelho Domingos

Novo Pref. de Ribeirãozinho

José Marra Nery

Novo Pref. de Araguaiana

João Machado neto

Pref. De Nova Xavantina

João Filho Marques Rodrigues

Novo Pref. de General Carneiro

Virginia Patrícia S. R. de Oliveira

Secretária Executiva – CISGA

Luan Pedro Costa Rodrigues

Coordenador Administrativo -CISGA

Junior Cesar Coelho da Silva

Assessor Jurídico

RESOLUÇÃO Nº. 012/2024

Barra do Garças – MT, 01 de novembro de 2024.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, para Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.”

LEONARDO FARIA ZAMPA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia - CISGA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições lhe conferem, em especial o que dispõe o Capítulo IV, Artigo 12, Parágrafo Primeiro, do Estatuto do Consórcio, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - O orçamento Fiscal e da Seguridade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia-CISRGA, para o exercício de 2025, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$. 4.785.000,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Resolução.

Art. 2º - A Receita, será arrecadada, mediante a transferência Fundo a Fundo, Estaduais e Municipais e assinatura de convênios e contribuições correntes e de capital ‘na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do “ANEXO 2”, e de acordo com o seguinte desdobramento sintético:

1

RECEITAS CORRENTES

4.781.000,00

13

RECEITA PATRIMONIAL

1.000,00

17

TRANSFÊRENCIAS CORRENTES

4.781.000,00

19

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

3.000,00

TOTAL

4.785.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações dos quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO e NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento sintético:

1

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

10

SAÚDE

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

2

POR SUBFUNÇÕES

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

3

POR PROGRAMAS

0001

SAÚDE PARA TODOS

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

4

POR PROJETOS E ATIVIDADES

1002

AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS

130.000,00

2001

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CISRGA

4.615.000,00

2004

ENCARGOS TRABALHISTAS SENTENÇAS JUDICIAIS

40.000,00

TOTAL

4.785.000,00

5

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3

DESPESAS CORRENTES

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

6

POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GARÇAS/ARAGUAIA

4.785.000,00

01

CISRGA

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

Art. 4º – Fica o Consorcio autorizado nos termos do parágrafo 8º, artigo 165 da Constituição Federal, consubstanciado com os Artigos 7 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, e ainda em conformidade com o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia-CISGA a proceder:

I - Durante a execução do Orçamento Programa, fica autorizado à abertura de crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da “Despesa Fixada” (Corrente e de Capital), para atender com reforços de dotações insuficientes.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 2º (dois) de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, revogando as disposições em contrário.

Leonardo Faria Zampa

Presidente do CISGA

RESOLUÇÃO Nº. 013/2024

Norma regulamentadora de concessão e prestação de contas de diária aos ocupantes de cargo, do Consórcio Intermunicipal de saúde da Região Garças/Araguaia que se deslocar temporariamente a serviço do Consórcio, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nas condições que especifica.

O CONSELHO DIRETOR, por meio de Assembleia ordinária do Consórcio Intermunicipal de saúde da Região do Garças/Araguaia, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação que prevê a concessão e prestação de contas de diárias aos ocupantes de Cargos em Carreira e em Comissão, do Consorcio Intermunicipal de saúde da Região Garças/Araguaia.

RESOLVE:

Art. 1° Ao ocupante de cargo, assim entendidos os comissionados e os de carreira, bem como o Presidente e Membros do Conselho Diretor, Secretaria Executiva, Assessoria Jurídica e Demais Funcionários que se deslocarem temporariamente, a serviço do Consórcio, será concedida diária a título de indenização.

§ 1°. Entende-se por diária o auxílio pecuniário a título de indenização concedido ao servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território Estadual, Nacional ou para o Exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana;

§ 2º. Não será devida a diária na hipótese de deslocamento interno no município sede do Consórcio.

§ 3°. A diária, quando cabível nos estritos termos deste artigo, somente será concedida ao solicitante após autorização do Secretário Executivo do Consórcio e do Presidente do Conselho Diretor.

§ 4º. Somente será concedida diária no caso de deslocamento para distância igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede do CISGA, desde que programadas com antecedência.

Art. 2°. A diária será concedida por dia de deslocamento e corresponderá, conforme o caso, determinada nesta Resolução.

§ 1°. Quando o período de deslocamento for:

I – Superior a 06 (seis) horas, contadas desde a saída até o retorno, o solicitante fará jus ao valor integral da diária arbitrada;

II – Inferior a 06 (seis) horas, o solicitante fará jus a 50 do valor da diária arbitrada.

Art. 3° O pagamento da diária será efetuado imediatamente, através de solicitação justificada, uma vez constatada e existência de recursos disponíveis.

§ 1°. Em caso de emergência ou de exiguidade de tempo, poderão ser processadas no decorrer ou no retorno do afastamento;

§ 2°. Após o retorno do solicitante este terá o prazo de 05 dias para prestar contas, constando data de saída e retorno, bem como razão do deslocamento, resultado alcançado, quilometragem percorrida e ainda qual veículo utilizado, público ou oficial constando no último caso o n° da placa de veículo.

Art. 4°. É vedado conceder diária com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos.

Art. 5°. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta dos valores destinados a administrações do consórcio, conforme dotações orçamentárias próprias.

Tabela – Valor de indenização de Diárias

Classificação do

Cargo/Função

Valor da Diária

A) Presidente e Demais Membros do Conselho Diretor

1.000,00

B)Secretário Executivo, Coord. Administrativo e Assessoria Jurídica

600,00

C)Demais Funcionário

450,00

D) Motorista

300,00

Art. 6º. O servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo máximo de 5 dias, anexando o comprovante de depósito em conta do CISGA.

Art. 7º. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias, através de depósito em conta bancária do, anexando ao relatório de viagem o comprovante do depósito.

Art. 8º. Caso o servidor necessite ausentar-se por um prazo maior que o previsto, serão ressarcidas ao servidor, as diárias correspondentes aos dias excedentes, desde que devidamente justificada e autorizada.

Art. 9º. No caso de não prestação de contas de diárias, falta de regularização destas após a notificação do setor de Contabilidade, ou mesmo entrega de prestação de contas fora do prazo legal de 10 (dez) dias úteis do regresso, o servidor ficará sujeito a:

I- Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor das diárias, a ser descontada em folha de pagamento;

II- Restituição do valor integral das diárias recebidas;

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Barra do Garças, 01 de novembro de 2024.

Leonardo Faria Zampa

Pref. de Novo São Joaquim

Adelcino Francisco Lopo

Pref. de Pontal do Araguaia

Dr. Adilson Gonçalves de Macedo

Pref. de Barra do Garças

Clenei Parreira da Silva

Pref. de Ponte Branca

Getúlio Dutra Vieira Neto

Pref. de Araguaiana

Ronivon Parreira das Neves

Pref. de Ribeirãozinho

Thiago Timo de Oliveira

Prefª. de Torixoréu

Marcelo de Aquino

Pref. de General Carneiro

João Machado neto

Pref. De Nova Xavantina

Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.

Barra do Garças-MT, 01 de novembro de 2024.

Virginia Patrícia S.R de Oliveira

Secretária Executiva – CISGA