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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Súmula: “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial em favor da Sra. SONIA MARIA OLIVEIRA BRASIL”.
A Diretora Executiva do UBIRATÃ - PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “a” e §5º, combinado com o § 8º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003; combinado ainda com o §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Art. 12, inciso III, alínea “a”,§3º da Lei Complementar Municipal n.º 060 de 27 de maio de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de NOVA UBIRATÃ- MT, e ainda Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 086 de 06 junho de 2016 que dispõe sobre a criação e estrutura do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da Educação Pública do Município de Nova Ubiratã, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 171/2024 de 28 de fevereiro de 2024.
Resolve,
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, em favor da Sra.SONIA MARIA OLIVEIRA BRASIL, portadora do RG. nº 13xxxxx-7 SSP/MT, inscrita no CPF nº. 279.xxx.xxx-91, servidor EFETIVO desta municipalidade, ocupante do cargo de PROFESSOR III – 30 HR NÍVEL POS GRADUADO CLASSE ATUARIAL C, GRAU DOS COEFICIENTES XII, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matrícula RE nº 3798 e matrícula de segurado previdenciário nº 489, conforme o processo do n.º 2024.09.00000002, a partir 01 de novembro de 2024.
Art. 2º - A servidora conta com 9.155 (nove mil, cento e cinquenta e cinco) dias líquidos, perfazendo um total de 25 Anos, 01 Mês e 00 Dias, o benefício será com Proventos Integrais da Média de contribuição.
Parágrafo Único. É assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe o valor real, conforme critérios estabelecidos para atualização dos benefícios do Regime Geral de Previdência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2024 revogadas as disposições em contrário.
Nova Ubiratã - MT, 01 de novembro de 2024.
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NATHANA SIMONE RUSCH
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
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EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
Registre, Publique e Cumpra-se.