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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre o processo de atribuição dos Professores, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 e demais providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO POVO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; as LC nº 49/98; LC nº 50/98, e alterações posteriores; e LC nº 7.040/98;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental até o 5º ano;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas unidades educacionais da Educação Básica na Rede Municipal da São José do Povo-MT;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de servidores efetivos e contratos temporários nas unidades educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Municipal da São José do Povo-MT para o ano letivo de 2025.
Art. 2º Todos os profissionais efetivos da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de São José do Povo-MT, deverão participar do processo de atribuição, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.
Art. 3º O professor (a) efetivo e/ou contratado, terão um cronograma de 10 horas atividades, sendo distribuídas da seguinte forma:
a) 2 horas - apoio pedagógico com os alunos (as), que serão atendidos em contraturno pelo professor regente da turma; b) 4 horas – atividades coletivas, que serão dedicadas ao estudo de legislações básicas educacionais; c) 4 horas – atividades individuais, que deverão ser anotadas em cronograma junto à coordenação.Parágrafo 1° - Fica instituído o uso obrigatório do caderno de campo em todas as fases do Educação Infantil e do Ensino Fundamental, devendo o mesmo ser apresentado semanalmente ao Coordenador Pedagógico da unidade escolar em que estiver lotado.
Parágrafo 2° - Fica PROIBIDA a utilização de aparelhos móveis celulares tanto pelos professores quanto para alunos em todas unidades de Ensino da Educação Infantil e Fundamental, sob pena de advertência e suspensão de contrato.
Art. 4º - Servidor em readaptação não terá atribuição no cargo de concurso, será atribuído em função específica para readaptado, que será estabelecida de acordo com a necessidade da unidade escolar.
Art. 5º O cargo de Coordenador Pedagógico será de indicação da Secretaria Municipal de Educação e nomeado pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 6º A atribuição dos Profissionais da Educação será de competência da Comissão de Atribuição da Secretaria Municipal de Educação, observando rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição/2025.
Parágrafo único. Para substituição de professor será necessário que o mesmo tenha participado do processo seletivo da educação.
Art. 7º O número de membros da Comissão de Atribuição da Secretaria Municipal, deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros.
Art. 8º A Comissão de Atribuição terá a seguinte composição:
I - Comissão de Atribuição da Secretaria Municipal de Educação de São José do Povo-MT será composta por:
a) Secretário Municipal de Educação;
b) Assessor Pedagógico;
c) Diretor escolar;
d) 02 (dois) Professores.
Art. 9º A Comissão de Atribuição deverá elaborar ata do processo de atribuição, discriminando classe/aulas, atribuídas ou não atribuídas, professores que ficaram remanescentes e recursos interpostos com seus pareceres, se houver.
SEÇÃO III
DA PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM
Art. 10. A publicação da listagem contendo as informações que serão utilizadas para a classificação, será disponibilizada no Mural da Secretaria Municipal de Educação e nos murais das escolas a partir do dia 30/11/2024, ficando a data do dia 03/12 /2024 para a lotação do quadro efetivo de professores.
SEÇÃO IV
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 11. Na Classificação, os servidores serão relacionados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, considerando:
I - Classe;
II - Nível.
Parágrafo único. Para os casos onde houver empate, serão observados os seguintes critérios:
I - Maior tempo de EFETIVO EXERCÍCIO (a partir da data de ingresso);
II - Maior Idade, meses, dias e horas.
SEÇÃO V
DA ATRIBUIÇÃO SUBSEÇÃO I
Art. 12. O processo de atribuição seguirá rigorosamente a Classificação Final e será realizado de acordo com o quadro disponível no cargo/função de cada unidade educacional, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição - presencial), coordenado pela Comissão de Atribuição.
Art. 13. Servidor ocupante de função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, deverá atribuir inicialmente em sua vaga de concurso, e após, a Comissão de Atribuição deverá designá-lo para função que irá desempenhar, deixando a vaga a ser preenchida pelos professores contratados.
Art. 14. Concluída a atribuição de todos os professores, conforme suas escolhas, e ainda permanecendo aulas livres, serão disponibilizadas aos contratos temporários.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O servidor efetivo que desejar interpor recurso administrativo contra o processo de atribuição, deverá fazê-lo através de processo físico destinado à comissão.
Parágrafo único. O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Art. 16. A ocorrência de qualquer fato em desacordo com a legislação vigente deve ser imediatamente reportada documentalmente, por quem a identificar, à instância superior para providências cabíveis.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Povo-MT, 01 de novembro de 2024.
(Original assinado)
Ivanildo Vilela da Silva
Prefeito Municipal
(Original assinado)
José Adão Batista de Souza
Secretário de Municipal de Educação
ANEXO I
TABELA DOS PROFESSORES – 30 HORAS SEMANAIS | |||||
CLASSE | A (Superior) | B (Especialização) | C (Mestrado) | D (Doutorado) | |
NÍVEL | 1 (3 anos) | 15 | 20 | 25 | 30 |
2 (6 anos) | 20 | 25 | 30 | 35 | |
3 (9 anos) | 25 | 30 | 35 | 40 | |
4 (12 anos) | 30 | 35 | 40 | 45 | |
5 (15 anos) | 35 | 40 | 45 | 50 | |
6 (18 anos) | 40 | 45 | 50 | 55 | |
7 (21 anos) | 45 | 50 | 55 | 60 | |
8 (24 anos) | 50 | 55 | 60 | 65 | |
9 (27 anos) | 55 | 60 | 65 | 70 | |
10 (30 anos) | 60 | 65 | 70 | 75 |
LEGENDA:
CLASSE – GRAU DE ESCOLARIZAÇÃO
NÍVEL – MUDA A CADA TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO