Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024/SMESJP/MT

Dispõe sobre o processo de atribuição dos Professores, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 e demais providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO POVO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; as LC nº 49/98; LC nº 50/98, e alterações posteriores; e LC nº 7.040/98;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental até o 5º ano;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas unidades educacionais da Educação Básica na Rede Municipal da São José do Povo-MT;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de servidores efetivos e contratos temporários nas unidades educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Municipal da São José do Povo-MT para o ano letivo de 2025.

Art. 2º Todos os profissionais efetivos da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de São José do Povo-MT, deverão participar do processo de atribuição, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.

Art. 3º O professor (a) efetivo e/ou contratado, terão um cronograma de 10 horas atividades, sendo distribuídas da seguinte forma:

a) 2 horas - apoio pedagógico com os alunos (as), que serão atendidos em contraturno pelo professor regente da turma; b) 4 horas – atividades coletivas, que serão dedicadas ao estudo de legislações básicas educacionais; c) 4 horas – atividades individuais, que deverão ser anotadas em cronograma junto à coordenação.

Parágrafo 1° - Fica instituído o uso obrigatório do caderno de campo em todas as fases do Educação Infantil e do Ensino Fundamental, devendo o mesmo ser apresentado semanalmente ao Coordenador Pedagógico da unidade escolar em que estiver lotado.

Parágrafo 2° - Fica PROIBIDA a utilização de aparelhos móveis celulares tanto pelos professores quanto para alunos em todas unidades de Ensino da Educação Infantil e Fundamental, sob pena de advertência e suspensão de contrato.

Art. 4º - Servidor em readaptação não terá atribuição no cargo de concurso, será atribuído em função específica para readaptado, que será estabelecida de acordo com a necessidade da unidade escolar.

Art. 5º O cargo de Coordenador Pedagógico será de indicação da Secretaria Municipal de Educação e nomeado pelo Prefeito Municipal.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 6º A atribuição dos Profissionais da Educação será de competência da Comissão de Atribuição da Secretaria Municipal de Educação, observando rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição/2025.

Parágrafo único. Para substituição de professor será necessário que o mesmo tenha participado do processo seletivo da educação.

Art. 7º O número de membros da Comissão de Atribuição da Secretaria Municipal, deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros.

Art. 8º A Comissão de Atribuição terá a seguinte composição:

I - Comissão de Atribuição da Secretaria Municipal de Educação de São José do Povo-MT será composta por:

a) Secretário Municipal de Educação;

b) Assessor Pedagógico;

c) Diretor escolar;

d) 02 (dois) Professores.

Art. 9º A Comissão de Atribuição deverá elaborar ata do processo de atribuição, discriminando classe/aulas, atribuídas ou não atribuídas, professores que ficaram remanescentes e recursos interpostos com seus pareceres, se houver.

SEÇÃO III

DA PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM

Art. 10. A publicação da listagem contendo as informações que serão utilizadas para a classificação, será disponibilizada no Mural da Secretaria Municipal de Educação e nos murais das escolas a partir do dia 30/11/2024, ficando a data do dia 03/12 /2024 para a lotação do quadro efetivo de professores.

SEÇÃO IV

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 11. Na Classificação, os servidores serão relacionados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, considerando:

I - Classe;

II - Nível.

Parágrafo único. Para os casos onde houver empate, serão observados os seguintes critérios:

I - Maior tempo de EFETIVO EXERCÍCIO (a partir da data de ingresso);

II - Maior Idade, meses, dias e horas.

SEÇÃO V

DA ATRIBUIÇÃO SUBSEÇÃO I

Art. 12. O processo de atribuição seguirá rigorosamente a Classificação Final e será realizado de acordo com o quadro disponível no cargo/função de cada unidade educacional, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição - presencial), coordenado pela Comissão de Atribuição.

Art. 13. Servidor ocupante de função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, deverá atribuir inicialmente em sua vaga de concurso, e após, a Comissão de Atribuição deverá designá-lo para função que irá desempenhar, deixando a vaga a ser preenchida pelos professores contratados.

Art. 14. Concluída a atribuição de todos os professores, conforme suas escolhas, e ainda permanecendo aulas livres, serão disponibilizadas aos contratos temporários.

SEÇÃO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O servidor efetivo que desejar interpor recurso administrativo contra o processo de atribuição, deverá fazê-lo através de processo físico destinado à comissão.

Parágrafo único. O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Art. 16. A ocorrência de qualquer fato em desacordo com a legislação vigente deve ser imediatamente reportada documentalmente, por quem a identificar, à instância superior para providências cabíveis.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Povo-MT, 01 de novembro de 2024.

(Original assinado)

Ivanildo Vilela da Silva

Prefeito Municipal

(Original assinado)

José Adão Batista de Souza

Secretário de Municipal de Educação

ANEXO I

TABELA DOS PROFESSORES – 30 HORAS SEMANAIS

CLASSE

A (Superior)

B (Especialização)

C (Mestrado)

D (Doutorado)

NÍVEL

1 (3 anos)

15

20

25

30

2 (6 anos)

20

25

30

35

3 (9 anos)

25

30

35

40

4 (12 anos)

30

35

40

45

5 (15 anos)

35

40

45

50

6 (18 anos)

40

45

50

55

7 (21 anos)

45

50

55

60

8 (24 anos)

50

55

60

65

9 (27 anos)

55

60

65

70

10 (30 anos)

60

65

70

75

LEGENDA:

CLASSE – GRAU DE ESCOLARIZAÇÃO

NÍVEL – MUDA A CADA TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO