Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2024.

REGULAMENTO CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

REGULAMENTO DA 1º A CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO RIO PARAGUAI. CAPÍTULO I DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente que será realizada no dia 03 de Dezembro de 2024.

Art. 2º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024.

Art. 3º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Art. 4º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de Junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.

Art. 5º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:

I – Mitigação II – Adaptação e preparação para desastres III – Transformação Ecológica IV – Justiça Climática V – Governança e Educação Ambiental

Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente -, nomeada pelo Presidente dos CIDESARP com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.

Art. 7º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário Executivo do CIDESARP e integrantes da SEMA-MT.

Parágrafo único Na ausência do presidente, a Comissão Organizadora será presidida por integrante indicado por votação.

CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente será efetuado no dia 03 de Dezembro de 2024 das 07:00 às 08:00 horas e tem como objetivo identificá-los(a) em categorias.

Art. 10º Na 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, os participantes serão credenciados em três categorias:

- Participante com direito a voz e voto;

- Convidados(as) com direito a voz; e

- Observadores(as) sem direito a voz e voto.

§1º Caso os municípios consorciados tenham Conselho Municipal de Meio Ambiente constituído, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes.

§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal.

§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador do município consorciado há pelo menos 02 (dois) anos.

Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Intermunicipal.

Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 1º Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).

CAPÍTULO IV DA PROGRAMAÇÃO

Art. 13 A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente deverá ser realizada observando a seguinte programação: Abertura e apresentação da programação;

Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente;

Grupos de Trabalhos por Eixos;

Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho; Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de sua publicação até 20 de Dezembro de 2024 no Diário Oficial da AMM.

CAPÍTULO V DA DINÂMICA

Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.

CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.

Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.

CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de:

Priorização das Propostas; e

Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.

Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados (as) na 1º Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente e que estejam devidamente identificadas. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz.

Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres, com espaço, cada, sendo 2 por eixo temático.

Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO VIII DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS

Art. 25 Na Plenária Final, serão 22 eleitas pessoas delegadas para participar da 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos na portaria 1.189/2024/SEMA-MT.

Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 1ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores dos municípios consorciados há pelo menos 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 27 A escolha das pessoas delegadas para a 4º Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1º Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição:

50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;

30% de representantes do setor privado; e 20% de representantes do poder público.

§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 4º Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.

§ 2º. Serão eleitas 22 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 4º Conferência Estadual paritariamente.

§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras.

Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a 4º Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a realização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do CIDESARP.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.