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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Às 19 horas do dia 30 (trinta) do mês de setembro do ano de 2024, atendendo a convocação publicada no Mural da Prefeitura e Câmara Municipal, publicação por meio eletrônico nos sites: altoboavista.mt.gov.br, jornal AMM (diariomunicipal.org/mt/amm) e ainda divulgação na radio local, a Contadoria Municipal, por determinação superior, fez realizar nas dependências da Câmara Municipal de Alto Boa Vista, a presente Audiência Pública de avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 2º quadrimestre do exercício 2024. Presentes, os Sr. Elicelio Americo da Silva, Servidor Público Municipal, Sra. Joseane Oppelt, Contadora do Município, Lucas Brito da Silva, Servidor Municipal, e representantes do Legislativo, Vereadores Alessandra P. Silva, Maria Conceição dos Santos. Inicialmente, ao estabelecer os trabalhos preliminares, tomaram assento os servidores públicos que servem nas áreas de administração, contabilidade e finanças. Fez a abertura do evento o Sr. Elicelio Americo da Silva, Técnico do Executivo Municipal, que recebeu a incumbência de apresentar e explicar aos presentes todas as circunstancias que envolvem a obrigatoriedade imposta pela Lei de Responsabilidade neste particular. De posse da liberdade concedida, iniciou-se a avaliação do cumprimento das metas fiscais, reportando-se aos presentes nos seguintes termos: O presente trabalho avaliativo está contextualizado em tópicos, dentre os quais destacamos 09 (nove), compreendendo 1 – introdução; 2 – resultado primário; 3 – receitas e despesas; 4 – gasto com pessoal; 5 – restos a pagar; 6 – evolução da dívida, resultado nominal e limites; 7 – educação; 8 – saúde e 9 – conclusão, seguindo, focando os respectivos tópicos, como a seguir:
1 – INTRODUÇÃO: Nesta data, comparecemos perante esta comissão, bem como autoridade e cidadãos do município de Alto Boa Vista, para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do orçamento fiscal e da seguridade social, nos termos do estabelecido no parágrafo 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Nesta audiência serão apresentados os principais aspectos do resultado primário da receita, da despesa e da divida consolidada até o 2º quadrimestre de 2024. A análise do resultado fiscal relativo ao período em questão tem a finalidade de demonstrar de forma clara e inequívoca o cumprimento de todas as metas e princípios da boa gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para apuração dos dados mencionados, serão consideradas todas as esferas de governo, compreendendo: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.
2 – RESULTADO PRIMARIO: O resultado primário tem por finalidade demonstrar a capacidade do município de honrar o pagamento do serviço de sua dívida. Através dele, demonstra-se o grau de autonomia do município para, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, honrar seus pagamentos com despesas correntes e despesas de capital, e ainda, gerar poupança para atender o serviço da dívida. Nessa comparação, são consideradas apenas as chamadas receitas e despesas fiscais, que não incluem pelo lado das receitas, as financeiras, de operação de crédito e alienação de bens, e do lado da despesa, o pagamento do serviço da dívida (juros, encargos e amortizações). O resultado primário até o 2º quadrimestre de 2024 foi de (R$ 2.117.672,23), efetivamente realizado.
3 – RECEITAS E DESPESAS DO EXERCICIO: Considerando todas as fontes de recursos, a receita total realizada até este quadrimestre, foi de (R$ 42.945.678,89) o que corresponde a 146,66% do total previsto para o mesmo período. Salientando que, o percentual corresponde as receitas correntes e de capital arrecadadas no período. As receitas correntes decorrem basicamente dos recursos arrecadados pelo Município através de impostos, taxas, contribuições e serviços, e pelas transferências constitucionais e legais. Foram arrecadados neste grupo (R$ 37.390.975,69), correspondendo a 123,34% do que foi previsto no mesmo período, que era de (R$ 35.809.680,33). As receitas de capital decorrem de liberação da união e do estado, através de convênios, bem como das receitas de alienação de bens e operações de crédito. Neste grupo houve arrecadação no montante de (R$ 8.055.703,20). A despesa liquidada até este quadrimestre totalizou (R$ 45.506.542,59), ficando acima do valor da receita arrecadada em (R$ 2.560.863,70), já que o valor arrecadado foi de (42.945.542,59).
4 – GASTOS COM PESSOAL: As despesas com pessoal civil e encargos sociais totalizaram (R$ 25.524.809,35) nos últimos doze meses, representando 40,61%, do total da Receita Corrente Liquida Ressalta-se que o limite prudencial estabelecido é de 51,30% e o máximo de 54,00%.
5 – RESTOS A PAGAR: Os restos a pagar compreendem as despesas empenhadas, liquidadas ou não e não pagas, tratando-se, portanto, de obrigações já contraídas, que necessitam de caixa para seu atendimento. Os restos a pagar apurados ao final do exercício de 2023 totalizam ( R$ 4.092.540,61), sendo (R$ 3.786.147,36) não processados e (R$ 306.393,25) processados. Desse montante, até o quadrimestre em exame, foram pagos (R$ 2.324.565,92) e cancelados (R$ 1.633.670,65).
6 – EVOLUÇÃO DA DIVIDA, RESULTADO NOMINAL E LIMITES: Ao final deste quadrimestre, o município registra como divida consolidada liquida o valor de (R$ 3.830.973,14), ressalta-se que o limite legal estabelecido pela Resolução nº 40/01 do Senado Federal é de 120% da receita corrente liquida.
7 – EDUCAÇÃO: No encerramento do período, o total liquidado apurado, representa um percentual de 28,55%, correspondendo a uma aplicação de (R$ 7.869.090,84), ressalta-se que o limite mínimo obrigatório, imposto pelo Caput do art. 112 da Constituição Federal é de 25,00%. No encerramento do período, o montante liquidado, corresponde à 99,58% ou seja (R$ 5.115.477,22) dos recursos recebidos do FUNDEB mais os rendimentos e saldo do exercício anterior, sendo aplicados da seguinte forma: 95,13% com o magistério e 4,45% com demais despesas.
8 – SAUDE: No encerramento do período o total empenhado apurado, representa um percentual satisfatório de 15,91%, correspondendo a uma aplicação de (R$ 4.130.462,00). Devemos considerar o total das despesas liquidadas, assim temos que o município superou o limite mínimo legal em 1,91%, que representa o montante de (R$ 575.297,36).
9 – CONCLUÇÃO: Em resumo, o município de Alto Boa Vista obteve até o 2º quadrimestre de 2024, apresenta um desempenho satisfatório, cuja avaliação ora analisada mostra com clareza, o cumprimento das metas fiscais neste quadrimestre. Por conseguinte, o resultado fiscal relativo a este, comprova de forma clara e precisa o cumprimento de todas as metas e princípios da gestão fiscal responsável, do atual governo e seus demais gestores da administração, com a disciplina fiscal e a importância da gestão dos recursos públicos previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e a consequente manutenção da estabilização fiscal do município.
E vendo que nada mais havia a tratar, o presidente desta casa agradeceu a todos pela presença e deu por encerrada esta Audiência Pública, e mandou-se lavrar a presente ATA que depois de lida e achada conforme, terá cópias encaminhadas para a devida publicação, e após, ao respectivo livro de Atas de Registro das Audiências Públicas da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT.