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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º
066/2024-PGM/PMR CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE
RONDOLÂNDIA E INLASGES ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, QUE TEM POR OBJETO
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA INDÍGENA TAMALISYN
PADRÃO 06 SALAS, CONFORME CONVÊNIO 868-2024
SEDUC-MT.
MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Avenida Joana Alves de Oliveira, s/n, na Cidade de Rondolândia/MT, inscrito
no CNPJ sob o nº 04.221.486/000149, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE
GUEDES DE SOUZA, denominado simplesmente CONTRATANTE/RESCINDENTE e a
pessoa Jurídica INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 00.584.515-
0001-86, Endereço: Travessa Vista Alegre, Nº 51, Quadra 151, Lote 14, Sala 01, Loteamento Vista
Alegre, CEP: 78.603-246, Barra do Garças/MT, neste ato representado por seu sócio proprietário
Eduardo Nunes Couto, doravante denominado CONTRATADO/RESCINDIDO, emitem a
rescisão do presente Contrato administrativo, aplicando-se as normas atinentes aos contratos
administrativos previstos na Lei nº 14.133 e, tudo em conformidade com os autos do processo
administrativo nº. 260/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a RESCISÃO UNILATERAL Contrato n. 066/2024,
assinado em 16/08/2024, que tem por objeto a Construção de Escola Indígena Tamalisyn padrão
06 Salas, conforme Convênio 868-2024 SEDUC-MT, decorrente da Concorrência n. 011/2024,
Proc. Adm. n. 260/2024;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO E FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Diante do não cumprimento de contrato, bem como, não início dos trabalhos conforme ordem
de serviço de 23/08/2024, a presente rescisão se realiza de forma unilateral, conforme cláusula
oitava do contrato 066/2024 e fundamento dos arts. 90, §2º, c/c art. 104, II e art. 137, I, da Lei nº
14.133/2021.
2.2 – Conforme ATO ADIMINISRATIVO/GAB/PREFEITO de 09/09/2024, fica rescindido o
contrato nesta data, podendo ainda a administração aplicar sanções e/ou penalidades ao
contratado/rescindido.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo rescisão em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, são assinadas pela contratante e
testemunhas
Rondolândia /MT, 09 de setembro de 2024.
TESTEMUNHAS:
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NOME:
CPF:
RG n.º:
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