Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº 046/SMEC/2024

Dispõe sobre as matrículas no Atendimento Educacional Especializado das escolas municipais de Barra do Bugres para o ano letivo de 2025.

BERNADETE FERNANDES GREGOLIN, Secretária Municipal

de Educação e Cultura,no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Resolução nº 261/01-CEE/MT, que fixa as normas para a Educação Especial na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;

Considerando o Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado;

Considerando a Lei nº 12.764/2012, que Institui a Politica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

Considerando a Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência;

Considerando a Política Municipal da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusa;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta portaria tem como objetivo estabelecer diretrizes para as matrículas no Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas unidades escolares do município de Barra do Bugres, garantindo a inclusão e o atendimento adequado aos alunos público-alvo da educação especial.

Art. 2º O público-alvo da educação especial, conforme previsto na legislação, é composto por:

I. Alunos com deficiência, incluindo aqueles com impedimentos de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;

II. Alunos com transtornos globais de desenvolvimento, como autismo, síndrome de Asperger, entre outros;

III. Alunos com altas habilidades e/ou superdotação.

Art. 3º As matrículas no AEE serão realizadas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. Alunos com transtornos globais de desenvolvimento (Transtornos do Neurodesenvolvimento – DSM-5) que apresentam comprometimento significativo na aprendizagem e socialização:

a) Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);

b) Transtorno do desenvolvimento Intelectual (Deficiência intelectual);

c) Transtornos da Comunicação;

d) Transtornos Motores;

II. Alunos com altas habilidades/superdotação que necessitam de enriquecimento curricular específico.

Parágrafo único. Alunos com TDAH serão matriculados também no AEE quando a intervenção pedagógica for insuficiente na sala de aula comum por meio do Plano Educacional Individualizado (PEI).

Art. 4º O processo de solicitação de matrícula é necessário para a percepção da demanda e disponibilidade de vagas no âmbito municipal, obedecendo às seguintes orientações:

I. As matrículas para a AEE deverão ser realizadas anualmente, no período previsto pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), em conformidade com as diretrizes do Ministério da Educação;

II. Os responsáveis legais devem apresentar a documentação necessária, incluindo laudos médicos, psicológicos, neurológicos, ou avaliação expedida pela equipe multiprofissional da SMEC, que comprovem a necessidade de atendimento educacional especializado;

III. A análise dos pedidos de matrícula será realizada por uma equipe multiprofissional, que avaliará as necessidades de cada aluno.

Parágrafo único. O processo de matrícula é a única via de ingresso no AEE.

Art. 5º O Atendimento Educacional Especializado será oferecido, preferencialmente, em salas de recursos multifuncionais na própria escola onde o aluno está matriculado, ou em outra escola municipal de forma complementar ao ensino regular, garantindo que os alunos permaneçam integrados nas aulas comuns e recebam o apoio necessário no contraturno.

Art. 6º Para o ano letivo de 2025, serão disponibilizadas 120 vagas no AEE na rede municipal, distribuídas da seguinte maneira:

I. EM Guiomar de Campos Miranda – total de vagas: 45

POLO

TURNO

VAGAS

SEDE

(EM Guiomar de Campos Miranda)

MATUTINO

15 vagas

VESPERTINO

15 vagas

EXTENSÃO

(SOS Criança)

MATUTINO

8 vagas

VESPERTINO

7 vagas

II. CMEI Carlos Alberto Cruz – total de vagas: 45

POLO

TURNO

VAGAS

SEDE

(CMEI CARLOS ALBERTO CRUZ)

MATUTINO

15 vagas

VESPERTINO

15 vagas

EXTENSÃO

(SOS Criança)

MATUTINO

7 vagas

VESPERTINO

8 vagas

III. EMEB Herculano Borges – total de vagas: 30

POLO

TURNO

VAGAS

SEDE

(EMEB HERCULANO BORGES)

MATUTINO

15 vagas

VESPERTINO

15 vagas

Parágrafo único. Na EMEB Herculano Borges e na Extensão Municipal S.O.S Criança, o AEE contemplará as modalidades de educação infantil e fundamental I; na EM Guiomar de Campos Miranda, o AEE contemplará somente o ensino fundamental I, e no CMEI Carlos Alberto Cruz somente a educação infantil.

Art. 7º A SMEC, por meio da Coordenação de Educação Especial será responsável por:

I. Monitorar o cumprimento desta Portaria e realizar avaliações periódicas do AEE.

II. Garantir a articulação entre o AEE e as demais políticas públicas de educação, saúde e assistência social.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres-MT, 04 de novembro de 2024.

Bernadete Fernandes Gregolin

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 547/2021