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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre as matrículas no Atendimento Educacional Especializado das escolas municipais de Barra do Bugres para o ano letivo de 2025.
BERNADETE FERNANDES GREGOLIN, Secretária Municipal
de Educação e Cultura,no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Considerando a Resolução nº 261/01-CEE/MT, que fixa as normas para a Educação Especial na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;
Considerando o Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado;
Considerando a Lei nº 12.764/2012, que Institui a Politica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
Considerando a Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Política Municipal da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusa;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta portaria tem como objetivo estabelecer diretrizes para as matrículas no Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas unidades escolares do município de Barra do Bugres, garantindo a inclusão e o atendimento adequado aos alunos público-alvo da educação especial.
Art. 2º O público-alvo da educação especial, conforme previsto na legislação, é composto por:
I. Alunos com deficiência, incluindo aqueles com impedimentos de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;
II. Alunos com transtornos globais de desenvolvimento, como autismo, síndrome de Asperger, entre outros;
III. Alunos com altas habilidades e/ou superdotação.
Art. 3º As matrículas no AEE serão realizadas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. Alunos com transtornos globais de desenvolvimento (Transtornos do Neurodesenvolvimento – DSM-5) que apresentam comprometimento significativo na aprendizagem e socialização:
a) Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);
b) Transtorno do desenvolvimento Intelectual (Deficiência intelectual);
c) Transtornos da Comunicação;
d) Transtornos Motores;
II. Alunos com altas habilidades/superdotação que necessitam de enriquecimento curricular específico.
Parágrafo único. Alunos com TDAH serão matriculados também no AEE quando a intervenção pedagógica for insuficiente na sala de aula comum por meio do Plano Educacional Individualizado (PEI).
Art. 4º O processo de solicitação de matrícula é necessário para a percepção da demanda e disponibilidade de vagas no âmbito municipal, obedecendo às seguintes orientações:
I. As matrículas para a AEE deverão ser realizadas anualmente, no período previsto pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), em conformidade com as diretrizes do Ministério da Educação;
II. Os responsáveis legais devem apresentar a documentação necessária, incluindo laudos médicos, psicológicos, neurológicos, ou avaliação expedida pela equipe multiprofissional da SMEC, que comprovem a necessidade de atendimento educacional especializado;
III. A análise dos pedidos de matrícula será realizada por uma equipe multiprofissional, que avaliará as necessidades de cada aluno.
Parágrafo único. O processo de matrícula é a única via de ingresso no AEE.
Art. 5º O Atendimento Educacional Especializado será oferecido, preferencialmente, em salas de recursos multifuncionais na própria escola onde o aluno está matriculado, ou em outra escola municipal de forma complementar ao ensino regular, garantindo que os alunos permaneçam integrados nas aulas comuns e recebam o apoio necessário no contraturno.
Art. 6º Para o ano letivo de 2025, serão disponibilizadas 120 vagas no AEE na rede municipal, distribuídas da seguinte maneira:
I. EM Guiomar de Campos Miranda – total de vagas: 45
POLO | TURNO | VAGAS |
SEDE (EM Guiomar de Campos Miranda) | MATUTINO | 15 vagas |
VESPERTINO | 15 vagas | |
EXTENSÃO (SOS Criança) | MATUTINO | 8 vagas |
VESPERTINO | 7 vagas |
II. CMEI Carlos Alberto Cruz – total de vagas: 45
POLO | TURNO | VAGAS |
SEDE (CMEI CARLOS ALBERTO CRUZ) | MATUTINO | 15 vagas |
VESPERTINO | 15 vagas | |
EXTENSÃO (SOS Criança) | MATUTINO | 7 vagas |
VESPERTINO | 8 vagas |
III. EMEB Herculano Borges – total de vagas: 30
POLO | TURNO | VAGAS |
SEDE (EMEB HERCULANO BORGES) | MATUTINO | 15 vagas |
VESPERTINO | 15 vagas |
Parágrafo único. Na EMEB Herculano Borges e na Extensão Municipal S.O.S Criança, o AEE contemplará as modalidades de educação infantil e fundamental I; na EM Guiomar de Campos Miranda, o AEE contemplará somente o ensino fundamental I, e no CMEI Carlos Alberto Cruz somente a educação infantil.
Art. 7º A SMEC, por meio da Coordenação de Educação Especial será responsável por:
I. Monitorar o cumprimento desta Portaria e realizar avaliações periódicas do AEE.
II. Garantir a articulação entre o AEE e as demais políticas públicas de educação, saúde e assistência social.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres-MT, 04 de novembro de 2024.
Bernadete Fernandes Gregolin
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 547/2021