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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de Crédito por suplementação no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais)”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei.
DECRETA:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementação por transposição e remanejamento no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) do orçamento vigente, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 4.320/64, para atender a seguinte dotação:
086 01 001 01 031 1010 2001 319011 0000 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
212 01 002 01 032 1010 2121 339093 0000 – Indenizações e restituições R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
215 01 002 01 032 1010 2133 319011 0000 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
219 01 002 01 032 1010 2133 339039 0000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2º - Para Suplementar a Dotação aberta no artigo anterior, será utilizada nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64, anulação parcial de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias.
087 01 001 01 031 1010 2001 319013 0000 – Obrigações patronais R$ 110.000,00 (cento de dez mil reais)
089 01 001 01 031 1010 2001 – 339030 0000 – Material de consumo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
168 01 002 01 032 1010 106 449051 0000 – Obras e instalações R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
217 01 002 01 032 1010 2133 339030 0000 – Material de consumo – R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Art. 3º - Este Decreto regulamenta a Lei Municipal 1449/2024, e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Alto Taquari (MT), 09 de outubro de 2024.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal