Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

DECRETO N° 418/2024

EMENTA: Dispõe sobre a instituição de ponto facultativo no âmbito da administração pública do município de Alto Taquari-MT, e dá outras providências

A Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2024, no âmbito de toda a administração pública do Município de Alto Taquari-MT.

Art. 2º. Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados de caráter essencial deverão manter as escalas de modo que seja assegurada a prestação ininterrupta dos mesmos.

Art. 3. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alto Taquari, 04 de setembro de 2024.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal

EMENTA: Dispõe sobre a instituição de ponto facultativo no âmbito da administração pública do município de Alto Taquari-MT, e dá outras providências

A Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2024, no âmbito de toda a administração pública do Município de Alto Taquari-MT.

Art. 2º. Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados de caráter essencial deverão manter as escalas de modo que seja assegurada a prestação ininterrupta dos mesmos.

Art. 3. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alto Taquari, 04 de setembro de 2024.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal