Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

​DECRETO N.º 333/2024

Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural, do município de Alto Taquari – MT”.

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Sra. Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam designados os membros para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural do município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, conforme Lei Municipal n.º 1357/2023, de 04 de abril de 2023, que estrutura a competência do referido Conselho, da forma abaixo especificada, a saber:

REPRESENTANTE DA SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CPF

Efetivo: JULIANA BELLODI

023.306.899-69

Suplente: ANDREIA ROSA DE OLIVEIRA

000.272.591-61

REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Efetivo: EDUARDO VIEIRA

064.858.731-20

Suplente: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS GOMES

110.315.744-25

REPRESENTANTE DA SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO

Efetivo: JOSIELI FROES BRIANCINI DA SILVA

038.901.361-76

Suplente: JEOVANA BEFFART DOEHRINGS

038.525.170-01

REPRESENTANTE DO SEGMENTO CULTURAL (música, arte, artesanato, dança. Etc.)

Efetivo: SELMA MARIA CRISOLIA VAZ

275.061.261-68

Suplente: ROBSON ESMERINO DA SILVA

013.823.021-85

REPRESENTANTE DO SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Efetivo: PAULA RAFAELLA SILVA SANTOS

Suplente: INÁCIO JULIANO MARQUES

661.458.991-15

091.515.744-62

REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL

Efetivo: DAYANE FIDELES DOS REIS RODRIGUES

SUPLENTE: MARCOS DOURADO DE ASSIS

941.581.771-20

787.000.861-34

Artigo 2º - O mandato do conselho teve início em 16/10/2023, com data de término para o dia 15/10/2025, com vigência de 02(dois) anos, vedada a recondução, conforme preconiza o art. 11 da Lei n.º 1357/2023, de 04 de abril de 2023.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 12 de junho de 2024.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal