Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 2.366, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 2.366, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Gerson Luiz Bicego, Prefeito Municipal de Sorriso em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, convertendo-se 10 (dez) dias em pecúnia, restando 10 (dez) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERIODO AQUISITIVO

471

LUCIA KORBES DRESCHLER

04.11.2024

13.11.2024

15.12.2022

14.12.2023

2623

LUCIA KORBES DRESCHLER

04.11.2024

13.11.2024

01.01.2023

32.12.2023

129

ROSANGELA GONÇALVES PREIMA

05.11.2024

14.11.2024

03.11.2022

02.11.2023

8440

ROB EDSON DA SILVA

05.11.2024

14.11.2024

04.01.2023

03.01.2024

4299

WILSON DA SILVA NERYS

18.11.2024

27.11.2024

01.10.2023

30.09.2024

5899

EVERTON SOARES CARNEIRO

04.11.2024

13.11.2024

09.02.2022

08.02.2023

8409

JOSÉ CARLOS MOURA

04.11.2024

13.11.2024

01.01.2023

31.12.2023

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2024.

Assinado Digitalmente

GERSON LUIZ BICEGO

Prefeito Municipal em Exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

SecretárioMunicipal de Administração