Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 2.367, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 2.367, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Gerson Luiz Bicego, Prefeito Municipal de Sorriso em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, convertendo-se 10 (dez) dias em pecúnia.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERIODO AQUSITIVO

4096

MEC UZAID BEZERRA DE SIQUEIRA

11.11.2024

30.11.2024

01.01.2023

31.12.2023

104

DIRCEU OBEROSLER

04.11.2024

23.11.2024

01.09.2023

31.08.2024

8581

OZAIAS RODRIGUES

04.11.2024

23.11.2024

01.02.2023

31.01.2024

8406

CLAUDIO CEZAR OLIVEIRA

11.11.2024

30.11.2024

01.01.2023

31.12.2023

2473

CARLOS ALBERTO JUNIKAITES

08.11.2024

27.11.2024

31.12.2023

30.12.2024

1865

GERSON CANDIDO RIBEIRO

04.11.2024

23.11.2024

01.01.2023

31.12.2023

98

SEBASTIÃO FERNANDES DA SILVA

04.11.2024

23.11.2024

02.10.2023

01.10.2024

12994

RICARDO DOS SANTOS

11.11.2024

30.11.2024

02.10.2023

01.10.2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2024.

Assinado Digitalmente

GERSON LUIZ BICEGO

Prefeito Municipal em Exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

SecretárioMunicipal de Administração