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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 2.367, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.
Gerson Luiz Bicego, Prefeito Municipal de Sorriso em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, convertendo-se 10 (dez) dias em pecúnia.
MAT. | SERVIDOR | PERIODO DE FRUIÇÃO | PERIODO AQUSITIVO | ||
4096 | MEC UZAID BEZERRA DE SIQUEIRA | 11.11.2024 | 30.11.2024 | 01.01.2023 | 31.12.2023 |
104 | DIRCEU OBEROSLER | 04.11.2024 | 23.11.2024 | 01.09.2023 | 31.08.2024 |
8581 | OZAIAS RODRIGUES | 04.11.2024 | 23.11.2024 | 01.02.2023 | 31.01.2024 |
8406 | CLAUDIO CEZAR OLIVEIRA | 11.11.2024 | 30.11.2024 | 01.01.2023 | 31.12.2023 |
2473 | CARLOS ALBERTO JUNIKAITES | 08.11.2024 | 27.11.2024 | 31.12.2023 | 30.12.2024 |
1865 | GERSON CANDIDO RIBEIRO | 04.11.2024 | 23.11.2024 | 01.01.2023 | 31.12.2023 |
98 | SEBASTIÃO FERNANDES DA SILVA | 04.11.2024 | 23.11.2024 | 02.10.2023 | 01.10.2024 |
12994 | RICARDO DOS SANTOS | 11.11.2024 | 30.11.2024 | 02.10.2023 | 01.10.2024 |
Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
GERSON LUIZ BICEGO
Prefeito Municipal em Exercício
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
SecretárioMunicipal de Administração