Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 2.368, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 2.368, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Gerson Luiz Bicego, Prefeito Municipal de Sorriso em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, restando 20 (dias) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERIODO AQUISITIVO

163

PAULA RENATA LIMA CAMPOS

05.11.2024

14.11.2024

04.02.2023

03.02.2024

5634

MILENE SATIKO UIENO

05.11.2024

14.11.2024

01.01.2023

31.12.2023

635

LUCIANE JESUS DE AMARAES DA SILVA

25.11.2024

04.12.2024

01.10.2023

30.09.2023

8456

CEZAR VIANA LUCENA

13.11.2023

22.11.2024

12.01.2023

11.01.2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2024.

Assinado Digitalmente

GERSON LUIZ BICEGO

Prefeito Municipal em Exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

SecretárioMunicipal de Administração