Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 2.369, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 2.369, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias a servidora que menciona, e dá outras providências.

Gerson Luiz Bicego, Prefeito Municipal de Sorriso em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a servidora nominada a seguir fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, restando 15 (quinze) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERIODO AQUISITIVO

1582

ROSEMERI FELIX DO NASCIMENTO

04.11.2024

18.11.2024

01.01.2023

31.12.2023

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2024.

Assinado Digitalmente

GERSON LUIZ BICEGO

Prefeito Municipal em Exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

SecretárioMunicipal de Administração