Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 2.370, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 2.370, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Gerson Luiz Bicego, Prefeito Municipal de Sorriso em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERÍODO AQUISITIVO

3892

PEDRO RHEINHEIMER TONETT

01.11.2024

30.11.2024

19.04.2023

19.04.2024

131

VILDOMAR JOSE VIVENTE

04.11.2024

03.12.2024

02.02.2023

01.02.2024

118

EDUARDO MARTINS LIMA

11.11.2024

12.12.2024

01.02.2022

31.01.2023

10624

CLEIDE BALIOT

14.11.2024

13.12.2024

01.01.2023

31.12.2023

7738

ELIANE CRISTINA GAIO

14.11.2024

12.12.2024

01.01.2023

31.12.2023

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2024.

Assinado Digitalmente

GERSON LUIZ BICEGO

Prefeito Municipal em Exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

SecretárioMunicipal de Administração